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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André de Mendonça votou a favor da soltura do ex-presidente Fernando Collor, preso desde a última sexta-feira (25). Ele foi o primeiro a divergir do relator do caso, Alexandre de Moraes, nesta segunda-feira (28). A Corte já formou maioria para manter o ex-mandatário preso. Até o momento, o placar é de 6 a 1.
Em 2023, Collor foi condenado a 8 anos e 10 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro envolvendo a BR Distribuidora, em um desdobramento da Operação Lava Jato. Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram para condenar o ex-mandatário a 4 anos de reclusão apenas pelo crime de corrupção passiva.
A defesa recorreu com embargos infringentes para tentar colocar em vigor a pena mais branda, defendida pela minoria. Na semana passada, Moraes apontou que a Corte tem o entendimento consolidado de que esse tipo de divergência impede a apresentação de embargos infringentes, e rejeitou o recurso por considerá-lo “meramente protelatório”.
Já Mendonça afirmou que, havendo ao menos quatro divergências, o recurso “não se afigura meramente protelatório, mas integrante legítimo de seu direito à ampla defesa, e deve ser conhecido”.
“Ante o exposto, com as devidas vênias aos entendimentos diversos, os presentes embargos infringentes devem ser conhecidos, viabilizando-se o seu respectivo processamento. Como consequência, afastado o trânsito em julgado da decisão condenatória, impõe-se a revogação do decreto prisional, determinando-se a expedição de alvará de soltura do clausulado”, disse o ministro.
O regimento interno do STF, segundo Mendonça, não limita a análise dos embargos infringentes neste caso. O voto de Moraes foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido, pois já atuou como advogado em processos da Lava Jato.
O ministro Gilmar Mendes havia interrompido o julgamento com um pedido de destaque para levar a análise ao plenário físico, mas retirou o requerimento e o caso segue sendo analisado no plenário virtual até às 23h59 desta segunda. Ainda precisam votar: Gilmar Mendes, Nunes Marques e Luiz Fux.
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