Publicidade
Liminar

Mendonça proíbe campanha de Lula de veicular “Rap do Silva” sem menção a Alckmin

Ministro viu violação à lei eleitoral, que obriga menção à chapa completa nas propagandas.
Ministro viu violação à lei eleitoral, que obriga menção à chapa completa nas propagandas. (Foto: Luiz Roberto/TSE)

Ouça este conteúdo

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) André Mendonça proibiu a campanha do presidente Lula (PT) de veicular uma inserção de TV que não menciona o vice-presidente, Geraldo Alckmin (PSB). A liminar é desta terça-feira (1º) e atende parcialmente ao senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que também pedia a extensão a publicações futuras.

Na petição, Flávio citou o "Rap do Silva", versão da música do cantor MC Bob Rum ,de 1995, que aproveita o sobrenome em comum para fazer referências à história do petista. A inserção foca no candidato a presidente e não traz nenhuma menção ao vice da chapa.

Mendonça se negou a aplicar multa por ora, deixando a análise da sanção para depois que a campanha se defender. Por ser uma liminar, a decisão não aguardou uma manifestação da equipe de Lula. Agora, ele manda intimar o petista. A decisão será submetida ao plenário virtual do Supremo.

A Gazeta do Povo entrou em contato com a campanha de Lula. O espaço segue aberto para manifestação.

O que diz a lei e o que entende Mendonça

O processo foi baseado em um trecho específico da Lei das Eleições e reproduzido na resolução do TSE que trata da propaganda eleitoral:

"Na propaganda dos candidatos a cargo majoritário deverão constar, também, os nomes dos candidatos a vice ou a suplentes de senador, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 30% do nome do titular".

Segundo Mendonça, a jurisprudência da Corte eleitoral reconhece que a norma é objetiva e se aplica ao caso analisado. Para o ministro, há o principal requisito para a concessão da liminar: o perigo de dano, uma vez que a inserção poderia voltar a ser veiculada, repetindo a prática contrária à lei.

"Na hipótese dos autos, a mídia impugnada, conforme descrita e reproduzida na petição inicial, consiste em propaganda eleitoral dedicada à candidatura presidencial de Luiz Inácio Lula da Silva, sem indicação do nome do candidato a Vice-Presidente, Geraldo Alckmin", pontuou.

A biblioteca de anúncios da Meta registra um impulsionamento do "Rap do Silva" na página oficial de Lula no Instagram. O orçamento foi fixado na faixa de R$ 10 mil a R$ 15 mil e a veiculação começou na última quinta-feira (27). Ainda não há registro de quanto a produção do vídeo custou. O limite de gastos de campanha de Lula é de R$ 88,9 milhões no primeiro turno e R$ 44,5 milhões no segundo turno.

Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Principais Manchetes

Receba nossas notícias NO CELULAR

WhatsappTelegram

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.