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O relator deputado Rubens Pereira (PT-MA) informou que a minirreforma eleitoral será dividida em dois projetos distintos.
O relator deputado Rubens Pereira (PT-MA) informou que a minirreforma eleitoral será dividida em dois projetos distintos.| Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

O Grupo de Trabalho, responsável pela minirreforma eleitoral, decidiu, nesta segunda-feira (5), separar o projeto em duas partes: um projeto de lei e um projeto de lei complementar. Sendo que uma das propostas será apenas para as mudanças nas regras de inelegibilidade, o que pode abrir brechas para candidatos "fichas sujas". A decisão foi anunciada pelo relator da proposta, deputado Rubens Pereira Júnio (PT-MA).

A divisão da proposta foi o caminho encontrado pelo relator para buscar um consenso entre os membros em relação aos pontos divergentes do tema e assim garantir a aprovação mais rápida da minirreforma.

Com o prazo apertado para as mudanças eleitorais valerem para as eleições municipais de 2024, o presidente da Câmara Arthur Lira (PP/AL), decidiu colocar em votação no Plenário na quarta-feira (13), a minirreforma eleitoral. Os líderes partidários vão definir nesta terça (12), os pontos que serão votados.

"A minirreforma eleitoral tem um prazo e ela precisa ser votada na Câmara, acredito que na próxima semana para que ela vá ao Senado e seja aprovada dentro do período da anualidade que antecede as eleições“, disse Lira.

Para as regras entrarem em vigor no próximo ano, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e o Senado, além de ser sancionado até o dia 6 de outubro.

Mudanças polêmicas

Algumas sugestões na minirreforma eleitoral já estão dando o que falar entre os parlamentares e algumas organizações de transparência. Especialmente, em relação as alterações sobre inelegibilidade que precisam ser mais bem detalhadas, e, por isso, devem ser apresentadas em um Projeto de Lei Complementar.

Um dos pontos polêmicos apresentados pelo relator abre a oportunidade para que a Justiça eleitoral apenas aplique uma multa entre R$10.000 e R$ 150.000 para quem, comprovadamente captar ou gastar ilicitamente recursos para fins eleitorais ou para quem fizer a compra de votos. Pela legislação atual, no caso de gasto ilícito, existem duas possibilidades de punição: a negação do diploma ao candidato, ou a cassação, se já houver sido outorgado.

A proposta também busca alterar as regras de contagem de tempo para que um político condenado seja impedido de disputar eleições. O texto em discussão prevê que esse tempo passará a contar a partir da condenação, e não mais após o cumprimento da pena. Na prática, isso pode encurtar o prazo para que um político volte à disputa eleitoral.

Possíveis regras para 2024

Entre as novas regras para 2024, o relator destacou a proibição de qualquer tipo de enquete sobre candidaturas durante o período eleitoral. Além disso, o parlamentar afirmou que os institutos de pesquisas eleitorais terão que identificar o profissional de estatística responsável por aquele levantamento registrado junto à Justiça Eleitoral.

O texto do projeto de lei também estabelece que as federações devem ter permanência mínima de quatro anos e devem ser formalizadas até seis meses antes das eleições. Além disso, prevê prestação de contas isoladas, para que pendências de um partido não tenham impacto em outra legenda. A medida, na prática, esvazia as federações e as transforma em coligações de longo prazo.

A proposta também define os critérios de aferição dos percentuais das cotas, em nível nacional, ficando a critério dos partidos efetuar os repasses às candidaturas pelo órgão nacional ou pelos órgãos regionais. Responsabiliza por possíveis irregularidades o órgão que realizar o repasse final às candidaturas.

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