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Pedido feito ao MPTCU foi feito logo após decisão do ministro Dias Toffoli de anular provas da Lava Jato.
Pedido feito ao MPTCU foi feito logo após decisão do ministro Dias Toffoli de anular provas da Lava Jato.| Foto: CARLOS ALVES MOURA / STF

O subprocurador-geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, Lucas Furtado, pediu ao TCU que as empresas punidas com base no acordo de leniência da Odebrecht no âmbito da Lava Jato sejam reabilitadas. A solicitação, feita nesta semana, é consequência direta da anulação dos atos jurídicos ligados aos acordos com a empreiteira, realizada pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal.

No pedido de reabilitação das empresas, Furtado requer que a Corte de Contas aponte todos os processos internos nos quais a inidoneidade das empresas foi determinada com base nos processos agora anulados pela Suprema Corte. Além disso, o subprocurador-geral do MPTCU solicita a invalidação das penalidades identificadas e apure os prejuízos causados às empresas pela declaração de inidoneidade.

Para Furtado, é “fato notório” que diversos procedimentos dos procuradores da força-tarefa da Lava Jato e da 13ª Vara da Justiça Federal em Curitiba “foram tidos como irregulares”. No pedido, ele afirma ter havido “práticas ilegítimas conduzidas contra pessoas investigadas nos processos criminais que tiveram curso no âmbito da referida operação, afetando diversas empresas da construção civil pesada do país”.

“Não tenho dúvida de que a Lava Jato acabou com a indústria de construção civil pesada do país e criou um clima de terra arrasada no Brasil. Embora, a Lava Jato tenha tentado criar no País cenário de combate à corrupção - foi, na realidade, a meu ver, movimento político”, aponta o subprocurador-geral do MPTCU.

Ele segue, afirmando que o objetivo do pedido de reabilitação das empresas é uma forma de “reparar um erro histórico”. Ao fim do pedido, Furtado invoca o que seria a função constitucional do TCU de “adotar as imediatas providências necessárias à reabilitação dessas empresas”. “Alijar as grandes empreiteiras da participação nessas obras como estradas, barragens, ferrovias, usinas hidrelétricas, refinarias, entre outras tipologias, é praticamente decretar sua derrocada econômica, em prejuízo para milhares de empregos e em reflexo danoso para a economia como um todo”, concluiu.

Relembre o caso

No último dia 6 de setembro, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decretou a nulidade de todos os atos tomados na esteira do acordo de leniência da construtora Odebrecht firmados durante a Operação Lava Jato. A decisão é monocrática – individual – e atinge todos os processos que utilizaram provas obtidas nos sistemas da empresa, que foram consideradas contaminadas e já vinham afetando outras investigações que correm na Corte.

A decisão de Toffoli abre caminho para que todos os envolvidos nos processos que utilizaram as provas do acordo tenham as responsabilidades apuradas pelas "gravíssimas consequências dos atos para o Estado brasileiro e para centenas de investigados e réus em ações penais" tanto no âmbito do poder público como eleitorais, civis e no exterior.

Além disso, a medida também abre uma nova frente de investigação contra o ex-juiz e hoje senador Sergio Moro (União-PR), o ex-procurador e deputado cassado Deltan Dallagnol e outros ex-integrantes da força-tarefa de Curitiba, por terem, respectivamente, homologado e negociado o acordo da Odebrecht, que, para o ministro, foi firmado com uma série de irregularidades, especialmente no que toca à cooperação internacional com a Suíça e os Estados Unidos, de onde vieram boa parte das provas e informações usadas em ações penais.

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