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Confirmação

Moraes decreta prisão preventiva de Silvinei Vasques após captura no Paraguai

Silvinei Vasques teve medidas cautelares convertidades em prisão preventiva por Moraes.
Silvinei Vasques teve medidas cautelares convertidades em prisão preventiva por Moraes. (Foto: Bruno Spada/Câmara)

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O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes decretou, nesta sexta-feira (16) a prisão preventiva do ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques, após ele ser detido no Aeroporto Internacional Silvio Pettirossi, no Paraguai. A Gazeta do Povo entrou em contato com a defesa de Silvinei e o espaço segue aberto para manifestação.

O ex-diretor-geral foi condenado a 24 anos e seis meses de prisão no âmbito da ação penal nº 2.693 (núcleo 2), acusado de ordenar operações no Nordeste com intuito de impedir a votação ao então candidato Lula (PT) em 2022. Ele era secretário de Desenvolvimento Econômico e Inovação do município de São José (SC), mas pediu exoneração logo após a prisão. Em nota, a prefeitura agradeceu à "contribuição prestada."

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Moraes revela detalhes da prisão em decisão

Moraes lembra, em sua decisão, que já havia alertado que qualquer violação na tornozeleira resultaria em prisão preventiva. O ministro revela, ainda, como ocorreu a investigação da PF: às 3h desta quinta-feira (25), o sinal de GPS do equipamento teria caído. Por volta das 13h, continua o relato, a bateria da tornozeleira teria acabado.

A PF foi até a casa de Silvinei em São José, onde foi informada que a Polícia Penal já teria tentado localizar o ex-diretor, mas sem sucesso. A investigação, então, localizou um carro alugado por ele, monitorado por câmeras. Os investigadores, porém, só encontraram imagens até quarta-feira (24).

Ao chegar no Paraguai, Silvinei foi detido pelas autoridades daquele país, com passaporte falso. Agora, ele deve ser expulso sumariamente e transferido para Brasília.

"As diligências in loco realizadas pela Polícia Federal no endereço residencial do réu Silvinei Vasques indicam a efetivação de sua fuga, uma vez que o réu não se encontrava em seu apartamento no momento da diligência, em violação à medida cautelar de recolhimento domiciliar noturno, estava utilizando veículo automotor alugado [...], esteve em seu endereço residencial até as 19h22min do dia 24/12/2025, quando não foi mais visto entrando ou saindo de carro e carregou o veículo alugado com o seu animal de estimação e materiais para transporte de cachorro, incluindo ração e 'muitos sacos de tapete higiênico para cães'", diz a decisão.

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