Encontre matérias e conteúdos da Gazeta do Povo
Licença-prêmio

Moraes destrava processo parado há 3 anos sobre licença a juízes

Protagonismo: em meio a ações de Dino e Gilmar Mendes sobre "penduricalhos", Moraes ressuscita ação parada há 3 anos sobre licença-prêmio a juízes.
Protagonismo: em meio a ações de Dino e Gilmar Mendes sobre "penduricalhos", Moraes ressuscita ação parada há 3 anos sobre licença-prêmio a juízes. (Foto: Antonio Augusto/STF)

Ouça este conteúdo

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes movimentou um caso sobre licença-prêmio a juízes que estava parado desde 2023, em meio ao protagonismo dos colegas Flávio Dino e Gilmar Mendes em ações que discutem verbas indenizatórias que não entram no cálculo do teto salarial do funcionalismo público, os chamados "penduricalhos".

Em julho de 2023, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) foi aos autos para reclamar da demora de Moraes em pautar o caso. No dia 10 de fevereiro de 2025, cinco dias após a decisão de Dino que suspendeu os penduricalhos em todo o serviço público, o ministro decidiu incluir o processo para julgamento no dia 25 de março. Na última segunda-feira (2), ele enviou ofícios a todos os tribunais do país, dando cinco dias para que informem se foi paga alguma verba, nos últimos dez anos, por simetria com o Ministério Público.

VEJA TAMBÉM:

Recurso de 2017 reclama de falta de licença-prêmio em lei da magistratura

Como vice-presidente do STF, Moraes participou de negociação entre poderes que culminou na promessa de uma regra de transição aos penduricalhos. Como vice-presidente do STF, Moraes participou de negociação entre poderes que culminou na promessa de uma regra de transição aos penduricalhos. (Foto: Antonio Augusto/STF)

A ação chegou ao Supremo em 2017. Nela, um juiz do trabalho aponta para um trecho do Estatuto do Ministério Público da União que concede a licença-prêmio por tempo de serviço. Tal benefício, porém, não consta na Lei Orgânica da Magistratura. O argumento é de que deve haver simetria entre Judiciário e Ministério Público.

A licença em questão dá o direito a três meses de afastamento remunerado ao servidor que completar cinco anos de trabalho e, como nos casos que já chamam a atenção do Supremo, há margem para conversão em verba indenizatória fora do teto. Nas instâncias inferiores, foi concedido o benefício, razão pela qual a União levou o caso à Corte.

A decisão de Gilmar Mendes ocorreu entre a de Dino e o despacho de Moraes, no dia 24 de fevereiro. Ela não atinge todo o serviço público, apenas o Judiciário e o Ministério Público. O ministro deu 45 dias para que os órgãos acertem as contas com os servidores, proibindo adiantamento de penduricalhos neste período.

O estopim para a investida do STF em direção ao tema foi a criação de uma licença compensatória aos servidores do Congresso. A cada três dias de trabalho, eles teriam o direito a um dia de folga, podendo abrir mão do descanso para receber o benefício em dinheiro. Agora, há um grupo de trabalho criado pelo presidente da Corte, Edson Fachin, para elaborar uma regra de transição que racionalize os pagamentos extrateto.

Você pode se interessar

Principais Manchetes

Receba nossas notícias NO CELULAR

WhatsappTelegram

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.