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O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes considerou que há razoável dúvida quanto à participação do ex-diretor de Operações do Ministério da Justiça Fernando Oliveira no suposto plano de golpe de Estado. Com isso, o voto proferido nesta terça-feira (16), é pela absolvição do réu.
Moraes ainda fala da recusa de repasses extras para operações da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no Nordeste, o que seria "incoerente" com a participação. O relator ainda lembra que não há provas de que Fernando teria participado da produção de boletins de inteligência para subsidiar a suposta obstrução a eleitores do então candidato Lula (PT).
Após o voto do relator, devem votar os outros três ministros da Primeira Turma: Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e o presidente Flávio Dino. Uma das acusações é sobre o suposto plano para assassinar autoridades. Cármen Lúcia chamou a atenção de Moraes por utilizar o termo "neutralizar", argumentando que "não é uma palavra do vocabulário comum de um brasileiro, de uma brasileira."
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Relembre as acusações contra o núcleo 2
A ação penal nº 2.693 (núcleo 2) versa sobre a chamada "minuta do golpe", além de supostos planos para assassinar autoridades e suspeita de direcionamento de operações da Polícia Rodoviária Federal (PRF) ao nordeste, com vistas a impedir a votação por eleitores do ainda candidato Lula (PT).
No núcleo 1 (ação penal nº 2.668), a Primeira Turma condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a 27 anos e três meses de prisão. Ele está preso na Superintendência da Polícia Federal no Distrito Federal e a execução de sua pena está sob supervisão do ministro Alexandre de Moraes.
O voto de Moraes condena por todos os crimes imputados:
- Filipe Martins, ex-assessor de Assuntos Internacionais da Presidência;
- Coronel Marcelo Câmara, ex-assessor;
- General Mário Fernandes, ex-secretário-executivo da Secretaria-Geral da Presidência;
- Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF);
Moraes ainda vota pela absolvição parcial, excluindo os crimes de golpe de Estado, deterioração de patrimônio e dano qualificado da delegada e ex-diretora de Inteligência da Polícia Federal Marília Alencar.
- Fernando Oliveira, delegado da Polícia Federal e ex-diretor de Operações do Ministério da Justiça;




