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MP do Pente-Fino das Fraudes do INSS
Medida provisória assinada pelo presidente Bolsonaro, MP do Pente-Fino das Fraudes do INSS foi aprovada na Câmara e agora segue para o Senado, apesar das tentativas de mudanças da oposição.| Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou no fim da noite desta quarta-feira (29) o texto-base da MP das fraudes no INSS, também conhecida como a MP do Pente-Fino do INSS. A pauta agora segue para o Senado e precisa ser votada até a próxima segunda-feira, dia 3 de junho, para não caducar.

Assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, a Medida Provisória 871/19 cria um programa de revisão de benefícios, como exigir cadastro do trabalhador rural no Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Pronater) e restringir o pagamento de auxílio-reclusão aos casos de pena em regime fechado.

Há poucas semanas, havia o temor de que a MP fosse desidratada. O governo espera economizar R$ 9,8 bilhões em 12 meses com a MP do pente-fino do INSS.

BPC no pente-fino do INSS

Um dos itens aprovados pela MP foi a inclusão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) na lista de tipos de benefícios que poderão ser alvo de pente-fino por parte do Instituto Nacional do Seguro Social.

Com o texto elaborado pelo relator da MP, deputado Paulo Eduardo Martins (PSC-PR), o INSS passa a ter acesso a dados da Receita Federal, do Sistema Único de Saúde (SUS), de movimentação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outros para concessão, revisão ou manutenção de benefícios.

Por outro lado, uma das poucas mudanças aprovadas - sugerida pelo bloco PP/MDB/PTB - foi a vedação do INSS em compartilhar dados com outras entidades. Outro trecho com mudança foi a retirada de trecho da MP que permitia a penhora de imóvel único de pessoa que esteja sendo cobrada pelo recebimento indevido.

RELEMBRE: Conheça todas as mudanças previstas na MP do Pente-Fino do INSS

MP do Pente-Fino do INSS: trabalhadores rurais

A mudança mais questionada pela oposição durante a aprovação da MP do Pente-Fino do INSS foi a obrigatoriedade da comprovação do tempo de exercício de atividade rural por meio de autodeclaração ratificada pelo Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Pronater). Antes, bastava a emissão de documentação de sindicato rural.

O PSB tentou aprovar uma emenda propondo a manutenção do papel dos sindicatos na comprovação do tempo de serviço do trabalhador rural, o que foi rejeitado pelo plenário por 211 a 163 votos.

“Estamos vendo o governo tentando destruir a estrutura sindical. Combater fraude com os mais pobres e pequenos é fácil. Que façam uma reflexão sobre a prestação de serviços dos sindicatos”, reclamou o deputado Vilson da Fetaem (PSB-MG).

A oposição, contudo, foi contra-argumentada. “Eu também tenho uma vinculação muito grande com os trabalhadores rurais, e quero dizer que esse destaque é muito importante”, afirmou  o líder do PL, deputado Giovani Cherini.

A regra antiga valeria para todos os períodos de atividade realizados até 1º de janeiro de 2020, quando passaria a valer apenas com o cadastro do Pronaf junto ao Ministério da Agricultura (Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS). Contudo, já perto da meia-noite, o plenário aprovou uma emenda do PDT que prorroga de 2020 para 2023 a comprovação da condição de atividade rural exclusivamente por meio do CNIS.

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