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Carteira de habilitação válida por dez anos e novo sistema de pontos por infração são algumas das novidades do novo Código de Trânsito aprovado pelo Congresso.
Carteira de habilitação válida por dez anos e novo sistema de pontos por infração são algumas das novidades do novo Código de Trânsito| Foto: Jonathan Campos/Arquivo Gazeta do Povo

O aumento da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), de 10 anos para condutores de até 50 anos, e um novo sistema de pontuação que vincula a suspensão do direito de dirigir à gravidade da infração, entraram em vigor nesta segunda-feira (12). As medidas fazem parte de um conjunto de novidades da Lei 14.071/2020, que modifica o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A lei decorre de um projeto de lei enviado pelo Executivo ao Congresso ainda em 2019. A matéria foi aprovada em setembro do ano passado pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro, com 12 vetos. Após um prazo de seis meses de vacância, que se encerrou nesta segunda, as novas regras passam a valer oficialmente.

Em coletiva de imprensa nesta segunda, o ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, celebrou e defendeu as novidades. Ele atribui elas a um novo foco, voltado à educação no trânsito. Para ele, as novidades simplificam algumas regras e endurecem punições ao mau condutor.

"Por um lado, atuamos na simplificação, na desburocratização, por outro, pegamos aquelas condutas que são mais graves, aquelas condutas que acabam sendo recorrentes ou que trazem um risco maior para os cidadãos, condutores, e tornando as medidas coercitivas, tornando as medidas punitivas, mais duras", explica Freitas.

Para ficar por dentro das mudanças confira, abaixo, as principais novidades:

Novo sistema de pontos

Uma das principais novidades da lei é o novo sistema de pontos. Para condutores profissionais, sobe de 20 para 40 pontos. Os demais ficam enquadrados em categorias específicas, que dependem da quantidade de infrações gravíssimas cometidas nos últimos 12 meses.

São três classificações: 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima; 30 pontos para quem tiver uma infração gravíssima; e 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações dessa gravidade. Dessa forma, fica ampliado o limite de pontos para a suspensão da CNH apenas para os "bons condutores", no contexto usado pelo ministro Tarcísio Freitas.

"A gente privilegia quando fazemos isso o bom condutor, e penalizamos mais o mau condutor. A gente tenta eliminar aqueles comportamentos e condutas que acabam representando um risco maior a todos os condutores", destacou.

Validade da CNH

Condutores com até 50 anos de idade terão uma CNH válida por 10 anos. Os motoristas com idade entre 50 e 70 anos terão a carteira válida por cinco anos, como é atualmente. Os que tiverem acima de 70 anos precisarão renová-la a cada três anos.

As CNHs já expedidas, ou seja, emitidas até domingo (11), ficam com a data de validade mantida. A nova regra vale para exames realizados a partir desta segunda-feira (12). Quem der entrada no processo de confecção de uma nova CNH ou for renová-la a partir de hoje, o fará com os novos prazos.

Relaxamento de multas

O CTB anterior previa a impossibilidade de conversão da aplicação de multas a uma advertência por escrita nos casos de infrações leves e médias. Nas novas regras, caso o condutor não tenha cometido nenhuma infração nos últimos 12 meses, os órgãos de trânsito obrigatoriamente farão a primeira advertência por escrito.

Prazo para aplicação da multa

Na notificação de autuação e no auto de infração, deverá constar o prazo para apresentação de defesa prévia. O condutor tem até 30 dias, contados da data de expedição da notificação, para contestar. Caso não apresente a defesa, o prazo máximo para a aplicação da penalidade e expedição da notificação de multa ao infrator é de 180 dias.

Caso o condutor apresente defesa prévia, o período máximo para a aplicação da penalidade e expedição da notificação de multa é dobrado, ou seja, chega a 360 dias. A multa perde a validade se o poder público perder o prazo de contestação.

Exame toxicológico

Condutores com menos de 70 anos que renovarem e obterem a CNH nas categorias C, D e E terão de realizar exame toxicológico, que capta o uso de drogas em até 90 dias. O exame deverá ser renovado a cada dois anos e meio.

Essa regra já existia no antigo CTB. A diferença está na punição para quem descumprir o exame. O condutor que tiver esse exame periódico vencido após 30 dias adicionais aos dois anos e seis meses, se flagrado, será punido com uma multa multiplicada em cinco vezes. Além disso, terá o direito de dirigir suspenso por três meses.

Uso da cadeirinha

A cadeirinha para crianças passa a ter seu uso obrigatório previsto no CTB, ou seja, não é regulamentado mais apenas por normas infralegais. Os condutores serão obrigados a ter o equipamento para o transporte de crianças com até 10 anos que não tenham atingido 1,45m de altura.

Crianças em motocicletas

Na legislação anterior, era permitido transportar na garupa das motocicletas crianças a partir dos 7 anos de idade. Agora, a idade mínima para o transporte é de 10 anos.

Notificação eletrônica

Fica criado o sistema de notificação eletrônica de multas. O órgão do Sistema Nacional de Trânsito responsável pela autuação deverá oferecer ao proprietário do veículo ou ao condutor autuado a opção de notificação por meio eletrônico.

O condutor poderá optar por esse tipo de modelo. Caso o infrator escolha o sistema de notificação eletrônica e opte por não apresentar defesa prévia, nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, poderá pagar a multa com 60% do seu valor.

Esse sistema ainda precisa de regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Cadastro positivo

Outra novidade que aguarda regulamentação do Contran é o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), modelo similar ao sistema existente no sistema bancário, o chamado cadastro positivo. Outra novidade do CTB, ela prestigia o condutor que não cometer nenhuma infração nos últimos 12 meses poderá receber benefícios.

Os benefícios aguardam regulamentação, mas poderão ser na ordem fiscal ou tributária. Por exemplo: um desconto no licenciamento; na renovação da CNH; para fins de locação de veículos; ou tarifas diferenciadas na renovação de seguros. O interessado deverá requerer autorização prévia e expressa da abertura de cadastro.

Farol baixo

O condutor fica obrigado a manter o farol baixo apenas em rodovias de pista simples fora do perímetro urbano. Nas áreas urbanas, não é obrigatório o uso do farol aceso, a não ser para motocicletas e veículos de transporte coletivo de passageiros.

Recall

Fica vedado o licenciamento de veículos que não tenham atendido campanhas de recall há mais de um ano. Proprietários terão até um ano para regularizar a situação, desde que sejam notificados. Caso não compareçam, constará a pendência na emissão.

Documentos digitais

É permitida a expedição da CNH em meio físico ou digital. O porte do documento será dispensado quando for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar a habilitação do condutor.

"Corredores" de moto

Fica admitida a circulação de motocicletas nos chamados "corredores" de carros somente quando o trânsito estiver lento ou parado. Em caso de duas faixas com o fluxo menos “pesado”, a passagem será admitida somente na faixa à esquerda. O fluxo deverá respeitar uma velocidade “compatível” que garanta a segurança de pedestres, ciclistas e demais veículos.

Veículos blindados

O condutor fica dispensado de documentos ou autorizações adicionais para regularizar o registro ou licenciamento de veículos blindados além das normativas já previstas no CTB.

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