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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, determinou que a Meta preserve os dados de 51 contas do Facebook e Instagram investigadas por suposto impulsionamento irregular de anúncios contra o pré-candidato à presidência, Flávio Bolsonaro (PL). A decisão atende a um pedido apresentado pelo PL e busca garantir a manutenção de informações que poderão embasar a investigação.
Segundo apurações da CNN Brasil e do jornal Valor Econômico, a medida foi tomada em caráter sigiloso na última sexta-feira (24) diante de indícios de propaganda político-eleitoral negativa paga durante o período de pré-campanha, prática proibida pela legislação eleitoral. Com isso, a Justiça Eleitoral sinaliza a intenção de identificar os responsáveis pela criação, financiamento e operação das páginas citadas na ação.
A Gazeta do Povo procurou o TSE e o PL para se pronunciarem sobre a decisão e aguarda retorno.
Segundo as apurações, o PL utilizou um levantamento elaborado pela própria Meta com dados coletados entre 19 de março e 30 de junho de 2026 em que aponta uma atuação coordenada de páginas descritas como “artificiais, temporárias e opacas”. Ao todo, teriam movimentado valores próximos de R$ 3 milhões para divulgar conteúdos depreciativos contra Flávio Bolsonaro e outros filiados da legenda.
Na decisão liminar, Nunes Marques afirma que os elementos apresentados indicam a existência de propaganda paga, e não apenas manifestações espontâneas de usuários.
“Não se está diante de discurso orgânico, atribuível a um titular determinado que responde por suas opiniões, mas de propaganda paga - impulsionamento de conteúdo”, registrou o ministro.
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Kássio Nunes Marques também destacou que o impulsionamento de conteúdos na pré-campanha deve obedecer a regras específicas previstas na legislação. Entre elas estão a identificação clara do anúncio patrocinado, a manutenção de repositório público, a transparência dos gastos, a inexistência de pedido explícito de voto e a proibição do uso de impulsionamento para propaganda negativa.
“A campanha, por acidente, em fevereiro, quando estava acompanhando, nos anunciantes, quem contrata impulsionamento na plataforma Meta, ela por acaso detectou que alguns perfis muito pequenos, então perfis recém-criados, com 30, 40 seguidores, então um perfil que não tem importância, um porte relevante, estavam fazendo contratações de 200 mil reais. Muito atípico. Isso nos levantou um sinal de alerta”, disse a advogada Maria Claudia Bucchianeri na semana passada.
Ao analisar os documentos apresentados, o ministro apontou indícios de que as páginas investigadas compartilham uma mesma estrutura operacional, com ao menos 15 perfis utilizando telefones cadastrados em um mesmo DDD – o 41, da região Leste do Paraná –, embora originárias de diferentes estados como São Paulo, Minas Gerais, Amazonas e Santa Catarina.
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Diante desses elementos, Nunes Marques determinou que a Meta preserve integralmente os registros relacionados às 51 páginas investigadas. A empresa deverá impedir o descarte de dados já existentes, mantendo históricos de criação das contas, anúncios publicados, informações cadastrais e registros vinculados às páginas.
A decisão também alcança as conexões entre páginas, contas de anúncios, contas comerciais e demais estruturas utilizadas para contratar, administrar, faturar e distribuir as campanhas publicitárias. Além disso, deverão ser preservados os registros de pagamento, cobrança, faturamento, identificação dos pagadores e beneficiários, bem como as datas de cada transação, para subsidiar o andamento da investigação.











