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De 27 para 2 anos

Paulinho da Força admite redução de pena a Bolsonaro, mas descarta anistia

Deputado federal Paulinho da Força (Solidariedade-SP), relator do PL da dosimetria (PL da anistia, no original).
Deputado federal Paulinho da Força (Solidariedade-SP), relator do PL da dosimetria (PL da anistia, no original). (Foto: Billy Boss/Câmara dos Deputados)

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O deputado federal Paulinho da Força (Solidariedade-SP) afirmou que o texto final do projeto de lei da Dosimetria (anteriormente PL da anistia), relatado por ele, não contempla uma anistia ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Em entrevista ao portal Metrópoles divulgada nesta segunda-feira (8), Paulinho foi taxativo: "Anistia para Bolsonaro está fora de questão."

O deputado, no entanto, detalha que seu projeto pode reduzir a pena do ex-presidente de 27 anos e três meses para dois anos e quatro meses. Ele avaliou que, com isso, o texto final "contempla o Bolsonaro, só não resolve o problema dele."

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Com a prisão de Bolsonaro, seu filho, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) foi anunciado como substituto do ex-presidente na disputa pelo Planalto em 2026. O senador diz que só desistirá de sua candidatura caso Bolsonaro esteja "livre, nas urnas, caminhando com seus netos, filhos de Eduardo Bolsonaro, pelas ruas de todo o Brasil."

Após a prisão de Bolsonaro, a direita aumentou a pressão pela anistia. Antes disso, conseguiu a aprovação da urgência do texto, mas a relatoria a Paulinho desidratou a ideia inicial: de uma proposta para perdão a todos os condenados por suposto golpe, a proposta passou para redução de penas. Com a redução, o prazo de inelegibilidade também é afetado.

O apelido "PL da Dosimetria" foi criticado pelo deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), líder do PL na Câmara. De acordo com Sóstenes, o batismo veio do ex-presidente Michel Temer (MDB), que, como constitucionalista, deveria saber que não se altera dosimetria por meio de projeto de lei. O deputado acrescenta que o nome deve ter ocorrido por "marketing".

O Solidariedade é o autor da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.259, que questiona a Lei do Impeachment. Foi nesta ADPF que o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes alterou as regras por meio de liminar, impedindo cidadãos e parlamentares de protocolarem pedidos de impeachment contra os ministros no Senado. Com a liminar, apenas a Procuradoria-Geral da República (PGR) pode solicitar o impeachment. A liminar também impede que decisões dos ministros sirvam de base para os pedidos.

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