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PEC das MPs: mesa do Senado
PEC das MPs foi aprovada no Senado na tarde desta quarta (12). Mesa: senador Luis Carlos Heinze (PP-RS); presidente do Senado Federal, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP); senador Izalci (PSDB-DF).| Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

O Senado aprovou a proposta de emenda à Constituição (PEC) que altera o rito de aprovação de medidas provisórias no Congresso. Em relação ao texto que passou pela Câmara dos Deputados, o conteúdo final da PEC das MPs reduz a possibilidade de as normas perderem a validade ao serem editadas pelo presidente da República.

Atualmente, as MPs têm um prazo total de 120 dias para serem apreciadas pelo Congresso e perdem a validade se não forem votadas nesse período. Após senadores reclamarem que recebiam muitas medidas apenas a poucos dias de perder a validade, prazos foram definidos para cada etapa.

A PEC prevê 40 dias para a comissão especial, mais 40 para a Câmara e outros 30 para o Senado. Caso o texto seja alterado pelos senadores, a MP ganhará mais 10 dias extras para ser analisada novamente pelos deputados. Pelo texto aprovado na Câmara dos Deputados, uma medida provisória perderia a validade se o prazo não fosse cumprido em cada uma das etapas.

Agora, o texto segue para promulgação do Congresso Nacional.

PEC das MPs: texto final

O senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) fez uma alteração no texto da Câmara excluindo a possibilidade de a MP caducar se não for apreciada em 40 dias pela comissão especial. Assim, a perda de validade só ocorrerá se a MP não for avaliada no prazo da Câmara ou no prazo do Senado. Em caso de a MP não receber um relatório da comissão, a medida seguirá direto para a Câmara dos Deputados.

Apesar da alteração, o texto foi encaminhado direto para promulgação e não precisa voltar para a Câmara, pois sofreu uma emenda de redação e não de mérito. O relator retirou o prazo da comissão mista de um inciso que falava sobre perda de validade e o colocou em outro trecho do projeto.

A manobra foi comemorada pelo governo, que ainda queria outra alteração: que o prazo da medida provisória passasse a ser calculado a partir da instalação de uma comissão especial, e não partir da assinatura do presidente da República.

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