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Partido de Bolsonaro

PL cobra do STF aplicação do regimento interno para que ex-presidentes sejam julgados no plenário

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O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) durante julgamento na Primeira Turma do STF que o tornou réu por suposta "trama golpista" (Foto: Antonio Augusto/STF)

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O Partido Liberal (PL), sigla do ex-presidente Jair Bolsonaro, ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7812) para que o Supremo Tribunal Federal (STF) aplique o entendimento sedimentado no regimento interno na própria Corte sobre o julgamento de autoridades com foro privilegiado.

O artigo 5º, I, do regimento interno do STF, com redação dada pela emenda regimental nº 59, editada em dezembro de 2023, diz que “compete ao Plenário processar e julgar originariamente: I - nos crimes comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente da República, o Presidente do Senado Federal, o Presidente da Câmara dos Deputados, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o Procurador Geral da República, bem como apreciar pedidos de arquivamento por atipicidade de conduta".

O PL também quer que a regra seja aplicada à ampliação do foro privilegiado. Em março deste ano, o STF ampliou o foro privilegiado e investigações de autoridades – como parlamentares, ex-presidentes e ministros de Estado – devem permanecer no Supremo mesmo após o fim do mandato. Anteriormente, o entendimento era de que com o fim do exercício da função pública, o foro acabava.

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O partido ainda pede que seja concedida uma liminar suspendendo os inquéritos e processos criminais contra ex-presidentes, o que beneficiaria Bolsonaro.

Primeira Turma tornou Bolsonaro réu no mês passado

Bolsonaro virou réu no STF no âmbito do inquérito sobre a suposta “trama golpista” após votação unânime na Primeira Turma do STF, em 26 de março de 2025. Na época, o STF publicou nas redes sociais uma justificativa para que o ex-presidente fosse julgado em uma Turma da Corte e não no plenário.

Segundo a explicação do Supremo, a emenda regimental 59 devolveu às Turmas a competência para julgar inquéritos e ações penais sobre crimes comuns contra parlamentares com o objetivo de conferir celeridade aos processos. O julgamento de Bolsonaro ficou na Primeira Turma porque o relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, é integrante do colegiado.

A ADI apresentada pelo PL no dia 25 de abril, que pede a conferência da emenda regimental, está sob relatoria do ministro Cristiano Zanin, atual presidente da Primeira Turma do STF.

PL ressalta direito à ampla defesa

No caso de manutenção da competência das Turmas, o PL pede que seja dada a possibilidade de apresentação de recurso no plenário, mesmo em caso de decisões unânimes. O partido quer que o plenário possa, inclusive, rediscutir o mérito da causa.

“A compreensão do duplo grau de jurisdição como elemento constitutivo do devido processo legal e da ampla defesa parte da premissa de que a possibilidade de revisão das decisões judiciais constitui garantia fundamental dos jurisdicionados contra eventuais erros ou arbitrariedades no exercício da função jurisdicional. A falibilidade humana, inerente a qualquer atividade, inclusive a judicial, exige mecanismos de controle que assegurem a correção e a justiça das decisões”, diz um trecho da ação do PL.

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