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Valdemar da Costa Neto e parlamentares do PL em entrevista sobre o pedido de invalidação dos votos
Valdemar da Costa Neto e parlamentares do PL em entrevista sobre o pedido de invalidação dos votos| Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

O Partido Liberal (PL) recorreu nesta quarta-feira (30) da decisão do ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que multou a legenda em R$ 22,9 milhões, em razão da representação em que pediu a invalidação dos votos registrados em 59% das urnas eletrônicas usadas no segundo turno da eleição presidencial.

No pedido de reconsideração, a legenda diz que “jamais teve a intenção de causar qualquer tumulto ao processo eleitoral brasileiro, muito menos fomentar qualquer tipo de movimento ideológico” e que a condenação por litigância de má-fé não se justifica.

“O pedido de Verificação Extraordinária foi apresentado em decorrência da condição do partido de entidade fiscalizadora – e contribuidora – das eleições, e embasado exclusivamente em dados técnicos constantes de laudo auditoria realizado por profissionais qualificados de entidade especializada”, diz o recurso, dirigido ao próprio ministro.

A representação pedia ao TSE uma verificação extraordinária, procedimento previsto em resolução interna da Corte que permite aos partidos fiscalizarem todo o processo eleitoral. Com base em relatório técnico do Instituto Voto Legal (IVL), presidido por um dos criadores da urna eletrônica, o PL apontou mau funcionamento de 279 mil urnas, que geraram logs (arquivos digitais que registram todas as atividades de cada máquina) com códigos de identificação inválidos e idênticos. Segundo o IVL, a falha compromete a integridade dos demais dados gerados pela urna, como o boletim com os votos recebidos por cada candidato.

No mesmo dia em que a ação foi protocolada, Moraes intimou o PL a incluir na ação pedido de invalidação dos votos registrados nas mesmas urnas no primeiro turno, o que representaria uma contestação da eleição para governadores, senadores e deputados. O partido se recusou.

Moraes então rejeitou a ação e condenou o PL por litigância de má-fé, impondo a multa de R$ 22,9 milhões, que também deveria ser paga pelo PP e Republicanos, que compõem a coligação que sustentou a candidatura do presidente Jair Bolsonaro à reeleição. Esses partidos alegaram que não corroboraram a representação e o ministro os eximiu do pagamento.

No recurso contra a decisão, o PL diz que não ficou configurado qualquer dos motivos listados no Código de Processo Civil que permitem a condenação por litigância de má-fé – são eles: pedir ou defender algo contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; alterar a verdade dos fatos; usar do processo para conseguir objetivo ilegal; resistir de forma injustificada ao andamento do processo, proceder de modo temerário em qualquer ato do processo; provocar incidente manifestamente infundado; ou recorrer com intuito manifestamente protelatório.

Em outra parte do recurso, o PL também contestou a abrangência da ordem de bloqueio. A decisão de Moraes afirmou expressamente que seriam retidos recursos apenas das contas que recebessem o fundo partidário, a fim de pagar a multa. O PL, no entanto, alegou que também foram bloqueadas contas com recursos próprios do partido, oriundos de doações, e outra destinada à promoção da participação feminina na política.

Com essas contas bloqueadas, o partido afirmou que não poderia mais funcionar. “Ao não se limitar à conta destinada ao recebimento do fundo partidário, além de não encontrar qualquer respaldo na decisão proferida no bojo do presente feito, tem a capacidade de gerar graves e irreparáveis prejuízos à agremiação, porquanto, ao fim e ao cabo, impede o seu próprio funcionamento. Ora, sem acesso a recursos financeiros, inclusive aqueles classificados pela legislação de regência como recursos próprios – não advêm do erário, portanto –, é certo que a agremiação não conseguirá fazer frente às despesas básicas”, afirmou.

O partido pediu que o bloqueio se restrinja à conta que recebe o fundo partidário e que retenha apenas 10% dos repasses mensais liberados pelo próprio TSE, que distribui o recurso.

“A democracia não pode prescindir de uma atividade político-partidária intensa e livre, sendo imperioso que os Partidos Políticos possam atuar livremente na republicana missão de representar as diferentes ideologias e convicções políticas que existem em nossa sociedade, possibilitando, ao fim, o próprio exercício da cidadania”, diz o recurso.

O PL elegeu neste ano a maior bancada do Congresso, e terá na próxima legislatura, 99 deputados federais e 14 senadores. Neste ano, o PL já recebeu R$ 46,8 milhões do Fundo Partidário.

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