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Presidente da Câmara do DF arquiva pedidos de impeachment contra Ibaneis relacionados ao caso Master

Fraude no Banco Master atingiu gestão de Ibaneis Rocha por meio da compra de carteiras de crédito pelo BRB.
Fraude no Banco Master atingiu gestão de Ibaneis Rocha por meio da compra de carteiras de crédito pelo BRB. (Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília)

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O presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, Wellington Luiz (MDB) arquivou três pedidos de abertura de processo de impeachment contra seu colega de partido, o governador Ibaneis Rocha (MDB) por suposto envolvimento com o Banco Master.

Os pedidos foram protocolados pelo PSOL, PDT, PSB e Cidadania e receberam parecer da advocacia da Casa pelo arquivamento. Mencionando os documentos, o presidente emitiu os três despachos, publicados no diário oficial da Câmara Legslativa desta sexta-feira (20).

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O escândalo do Banco Master atingiu o Palácio do Buriti por conta da intenção do Banco de Brasília (BRB) de comprar o Master. A estatal chegou a adquirir carteiras de crédito da instituição que, mais tarde, mostraram-se fraudulentas. Como parte da Operação Compliance Zero, o então presidente do BRB, Paulo Henrique Costa, foi afastado do cargo. Em seu lugar, Ibaneis nomeou Nelson Antônio de Souza, ex-presidente da Caixa durante o governo de Michel Temer (MDB).

Paulo Henrique Costa enfrentou uma acareação com o dono do Banco Master, Daniel Vorcaro. Eles apresentaram versões divergentes sobre as Cédulas de Crédito Bancário (CCBs) adquiridas de outras empresas e revendidas à estatal. Vorcaro alegou que Paulo sabia que os créditos eram de "segunda mão", mas ele negou: "O meu entendimento, e que eu coloquei aqui mais cedo, é que eram carteiras originadas pelo Master, que haviam sido vendidas ou negociadas a terceiros e que o Master estava recomprando e revendendo pra gente."

No Supremo Tribunal Federal (STF), o caso Master passa por mudanças após ser redistribuído do ministro Dias Toffoli para o ministro André Mendonça. O atual relator reduziu o grau de sigilo dos autos e determinou que a perícia siga o "fluxo ordinário", e não mais a remessa das provas ao próprio Supremo ou a escolha de peritos específicos, como Toffoli havia ordenado.

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