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Plenário da Câmara

Projeto que qualifica crimes contra agentes do Judiciário vai à sanção

Plenário da Câmara, nesta terça-feira (8). (Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados)

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A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4015/23, que torna qualificados os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa cometidos contra membros do Ministério Público, da magistratura e de outras carreiras jurídicas em razão do exercício da função. O texto segue para sanção presidencial.

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Os deputados aprovaram três emendas do Senado que incluem defensores públicos, membros da AGU, procuradores estaduais e do DF, além de oficiais de Justiça, nas mesmas proteções.

“Incluir os oficiais de Justiça, os defensores públicos e os advogados públicos é uma maneira de igualar as carreiras e reconhecer a importância desses homens e mulheres ajudando em um Judiciário mais eficiente", disse o presidente da Câmara, Hugo Motta.

Entre as medidas de segurança a serem aplicadas de forma isolada ou conjunta, estão:

  • reforço de segurança orgânica;
  • escolta total ou parcial;
  • colete a prova de balas;
  • veículo blindado; e
  • trabalho remoto.

Outra medida possível é a remoção provisória a pedido do servidor com pagamento de mudança, transporte e garantia de vaga em instituições públicas de ensino para filhos e dependentes.

Segundo o líder do governo, José Guimarães, “quem ganha com isso é a democracia brasileira, porque não se faz democracia sem justiça". Já a deputada Jandira Feghali destacou que “são todas atividades de risco”.

O relator Rubens Pereira Júnior justificou a ampliação: “A luta incessante dessas categorias é o que permitiu a aprovação da matéria”.

O homicídio qualificado passa a ser considerado crime hediondo nessas situações, com penas mais severas. Lesões corporais dolosas também terão aumento de pena. A lei ainda prevê medidas de proteção, como escolta, sigilo de dados e trabalho remoto para magistrados, membros do MP, defensores públicos e oficiais de Justiça.

“Não seria justo contemplar apenas duas categorias com as garantias", afirmou o relator.

Na Lei Geral de Proteção de Dados, o projeto determina cuidado redobrado com informações desses profissionais e aplicação em dobro de multas em caso de infrações. *Com informações da Agência Câmara

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