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O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) protocolou, neste sábado (22), um projeto de lei que propõe ajustes no Código Penal para garantir que as punições aplicadas em casos de crimes de golpe de Estado ou de abolição do Estado Democrático de Direito sejam proporcionais ao grau de envolvimento de cada indivíduo e não importem em dupla penalização pela mesma conduta. Com isso, os presos pelos atos do 8 de janeiro seriam beneficiados.
No projeto, o senador prevê que líderes ou financiadores que tiverem participação ativa e relevante neste tipo de crime sejam enquadrados com maior rigor penal. Já os que agiram sob influência de multidão em tumulto e praticaram apenas atos materiais, sem participação no planejamento ou financiamento do ato, devem receber tratamento jurídico mais brando. "Portanto, se um cidadão está assistindo a uma multidão invadindo, por exemplo, a Suprema Corte do país, com os objetivos indicados nesses mesmos artigos, e, movido por um impulso, resolve acompanhá-los, a sua responsabilização não deve ser a mesma", explica o senador na proposta.
O texto também propõe que o crime de abolição de Estado Democrático de Direito, quando praticado com a intenção de depor o governo legitimamente eleito, deve ser absorvido pelo crime de golpe de Estado, de modo a evitar que haja a soma das penas.
Os dois crimes têm pena mínima de quatro anos de reclusão. Atualmente, se aplicada a menor pena possível, no caso da prática de ambos ao mesmo tempo, a pessoa seria punida com oito anos de reclusão. Se o projeto vier a ser aprovado, a pena cairia pela metade, ficando em quatro anos.
Além disso, hoje, no mais duro dos cenários, em que haja aplicação das penas máximas para cada um dos crimes, a pena total seria de 20 anos. Em caso de aprovação do projeto de lei do senador Alessandro, essa mesma pena cairia para 12 anos, de acordo com o projeto apresentado.
Caso da mulher que pichou estátua com batom no 8 de janeiro é citado na proposta do senador
Na justificativa da proposta, o senador cita o caso da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos que escreveu “Perdeu, Mané” com batom na estátua “A Justiça” que fica em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 8 de janeiro de 2023. “O responsável pela organização ou financiamento dos atos, caso incorra no crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L), poderá se submeter a pena de reclusão de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, ao passo que se uma senhora viesse a pintar com batom uma estátua da Justiça, sem qualquer participação na organização ou no financiamento, sob a influência de multidão em tumulto, sua pena seria de 2 (dois) a 6 (seis) anos"
Débora está sendo julgada pela Suprema Corte pelo ato e o relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes, votou pela condenação com pena de 14 anos de prisão. “As decisões tomadas pelo Supremo, lideradas pelo ministro Alexandre, se afastam cada vez mais do ideal de Justiça. A Justiça de verdade, de lastro constitucional, exige proporcionalidade/razoabilidade das penas, individualização das condutas e pleno direito de defesa. O projeto apresentado garante esses valores, sem gerar risco de impunidade. Não se combate abuso com mais abuso”, defendeu o senador Alessandro Vieira.



