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O relator do processo contra Glauber Braga (PSOL-RJ), deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), pediu nesta quarta-feira (2) a cassação do mandato de Braga por decoro parlamentar no Conselho de Ética da Câmara. O pedido foi apresentado após as oitivas com testemunhas de defesa e acusação. No entanto, a votação do caso no colegiado foi adiada por um pedido de vista do deputado Chico Alencar (PSOL-RJ).
O processo contra Braga iniciou no ano passado com base na representação apresentada pelo Novo contra o deputado do PSOL por agressão a um militante do Movimento Brasil Livre (MBL). Em abril de 2024, Braga agrediu o ativista político e membro do Movimento Brasil Livre (MBL), Gabriel Costenaro, a chutes e empurrões dentro das dependências do Congresso Nacional.
Ao defender a cassação, o relator destacou que fatos foram comprovados por vídeos e que Costenaro não reagiu e também foi agredido fora das dependências da Câmara. Paulo Magalhães disse ainda que o deputado Kim Kataguiri (União-SP) também foi agredido no episódio ao tentar saber o que estava acontecendo. “A instrução probatória realizada nesses autos revelou prática por parte do representado de procedimento incompatível com o decoro parlamentar."
Segundo o relator, o decoro parlamentar exige postura exemplar do indivíduo que ocupa cargo ou mandato político. "Exige-se do congressista a adoção de conduta irretocável, uma vez que o interesse público não aceita deslizes na sua atuação”, completou.
Sobre as agressões, Glauber Braga alega que o ativista tinha um histórico de provocações contra ele que culminaram em ofensas à sua mãe. Mas Paulo Magalhães concluiu pela desproporcionalidade da reação do deputado. “A violência física cometida pelo deputado em resposta à ofensa verbal perpetrada por Gabriel Costernaro foi totalmente desproporcional e, portanto, injustificada”, disse.
Defesa de Glauber Braga
Na audiência desta quarta (2), Glauber Braga disse que se viu obrigado a defender a honra de sua mãe e que o MBL tem um padrão de provocações a vários deputados de esquerda.
Ele acusou o relator, afirmando que seu voto já seria conhecido no início dos trabalhos: “O relator, no seu desespero em poder agradar quem de fato escreveu o relatório, nem disfarçou. O que eu disse naquele dia, deputado, e o que eu repito aqui no dia de hoje, é que quem escreveu o seu relatório foi o senhor Arthur Lira.”, disse.
O Conselho de Ética pode adotar quatro tipos de penas em relação aos casos analisados: censura escrita ou verbal, suspensão de prerrogativas regimentais por seis meses, suspensão do mandato parlamentar por seis meses, e perda de mandato. As duas últimas penas precisam ser ratificadas pelo Plenário.
Para ser cassado, será necessário o voto da maioria absoluta dos deputados, ou seja, de pelo menos 257 dos 513.









