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Caso Coaf

Justiça do Rio nega pedido de Queiroz para anular quebra de sigilo

Fabrício Queiroz, ex-assessor de Flávio Bolsonaro. Foto: Reprodução/SBT
Desembargador rejeitou pedido de liminar da defesa de Queiroz: mérito do caso ainda será julgado pela 3ª Câmara Criminal do TJ-RJ. (Foto: Reprodução/SBT)

A Justiça do Rio de Janeiro negou nesta quarta-feira (29) o pedido de liminar da defesa de Fabrício Queiroz, ex-assessor de Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), para anular a decisão que determinou as quebras de sigilos bancário e fiscal dos dois e outras 84 pessoas e nove empresas.

A decisão é do desembargador Antônio Amado, da 3ª Câmara Criminal. O mérito do caso ainda será julgado pelos demais magistrados do colegiado após manifestação do Ministério Público do Rio de Janeiro.

A decisão com a fundamentação para a negativa é mantida sob sigilo. O magistrado ainda não analisou o habeas corpus impetrado pelo senador.

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Para os representantes de Queiroz, o juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal, não fundamentou a necessidade de afastamento dos sigilos de modo suficiente. A justificativa do magistrado toma um parágrafo do documento, adotando as razões expostas pelo Ministério Público em 87 páginas.

"O juízo decretou a quebra do sigilo bancário e fiscal de quase uma centena de pessoas por ser 'importante para a instrução do procedimento investigatório criminal', sem nada mais a dizer, sem avaliar se as pessoas alcançadas tinham ou tem qualquer mínima relação com a investigação, o que denota ser a decisão ora guerreada não só carente de fundamentação idônea, mas sim, ao revés, carente de qualquer embasamento legal", diz o habeas corpus do advogado Paulo Klein.

O pedido de quebra dos sigilos bancário e fiscal foi o primeiro passo judicial da investigação após um relatório do governo federal ter apontado, há mais de 500 dias, a movimentação suspeita de R$ 1,2 milhão na conta de Queiroz.

Além do volume movimentado, chamou a atenção a forma com que as operações se davam: depósitos e saques em dinheiro vivo. As transações ocorriam em data próxima do pagamento de servidores da Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro), onde Flávio exerceu o mandato de deputado por 16 anos (2003-2018) até ser eleito senador.

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Queiroz já admitiu que recebia parte dos valores dos salários dos colegas de gabinete. Ele diz que usava esse dinheiro para remunerar assessores informais de Flávio, sem o conhecimento do então deputado.

Klein afirma ainda que o pedido de quebra de sigilo é produto de uma investigação que não teve outras diligências à exceção de relatórios do Coaf (Conselho de Controle das Atividades Financeiras). Ele apresenta um decisão do (Superior Tribunal de Justiça (STJ em que tal procedimento foi considerado ilegal.

O Ministério Público diz no pedido de quebra de sigilo, contudo, que uma das razões para a necessidade da medida é versão apresentada pela própria defesa de Queiroz de que o ex-assessor recebia parte dos salários de colegas do gabinete.

Para a promotoria, a prática já dá indícios robustos para o crime de peculato, ainda que considerem a versão frágil. Há suspeita de que Queiroz se apropriava do dinheiro para fins ainda incertos.

A defesa nega e afirma que não houve desvio de finalidade, já que o dinheiro continuou a ter como objetivo o auxílio ao mandato do então deputado estadual. E atribui à promotoria a responsabilidade de provar que a versão é falsa.

Os promotores também relatam no pedido outras diligências, como ofícios à Alerj e pedidos de imagens de câmeras de agências bancárias.

Klein também afirma no habeas corpus que o Ministério Público omitiu que Flávio Bolsonaro era um dos alvos da investigação, o que exigiria na época autorização do Órgão Especial do TJ-RJ, em razão do foro especial de deputados estaduais.

"Atendendo a interesses políticos no mínimo estranhos a uma investigação criminal, o procedimento investigatório de origem, desde os seus atos iniciais, acabou sendo contaminado por diversas e insanáveis ilegalidades", escreve o advogado.

Essa foi a primeira medida judicial da defesa de Queiroz contra a investigação. Flávio, por sua vez, já tentou por três vezes bloquear as investigações, acumulando derrotas tanto no Supremo Tribunal Federal e no TJ-RJ.

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