• Carregando...
Benedito Gonçalves é um dos ministros do TSE
Corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, é o relator do processo contra Bolsonaro.| Foto: Rafael Luz/STJ

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou nesta quinta-feira (22) o julgamento da ação que pede a inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e do candidato a vice por sua chapa eleitoral em 2022, o general Walter Braga Netto (PL). A análise do processo pode ter mais duas sessões, nos dias 27 e 29. A sessão está sendo transmitida aqui.

O ministro do TSE Benedito Gonçalves, relator da ação, leu o relatório na primeira parte da sessão na manhã desta quinta. No documento, estão expostos os argumentos do Partido Democrático Trabalhista (PDT), autor do processo, e da defesa de Bolsonaro e Braga Netto, além do posicionamento do Ministério Público Eleitoral (MPE), que é favorável à declaração de Bolsonaro como inelegível e à absolvição de Braga Netto.

Após a leitura do relatório, os advogados de acusação, Walber Agra, e de defesa, Tarcísio Vieira – que já foi ministro do TSE – farão suas sustentações orais por 15 e 30 minutos, respectivamente, já que Vieira também fará a defesa de Braga Netto. Em seguida, o MPE manifestará sua posição.

Os argumentos do PDT

A ação foi ajuizada pelo PDT contra Bolsonaro e o general Braga Neto por suposta prática de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. O PDT alega que houve desvio de finalidade na reunião com embaixadores "para atacar a integridade do processo eleitoral" e que o ex-presidente teria gerado "desordem informacional" sobre o sistema eletrônico de votação.

O partido afirma ainda que "o discurso obteve amplo alcance, pois a reunião foi transmitida pela TV Brasil" e "o vídeo foi veiculado nas redes sociais". "O então Presidente do TSE, ministro Edson Fachin, agências de checagem e veículos de imprensa apontaram o caráter falso das afirmações lançadas contra o sistema de votação", disse o PDT.

Os argumentos de Bolsonaro

A defesa de Bolsonaro argumenta que a reunião com embaixadores foi um ato de governo que constou da agenda oficial e que inclusive o então presidente do TSE, Edson Fachin, foi convidado para o evento. Diz ainda que o público-alvo da exposição, formado por representantes de países estrangeiros, não tinha sequer capacidade de votar no Brasil.

A defesa afirmou ainda que "uma leitura imparcial e serena" do discurso do ex-presidente revela "falas permeadas de conteúdos técnicos, que buscam debater um tema importante". Além disso, afirma que não há, nos autos, "provas contundentes do prejuízo ao processo eleitoral", mas apenas "considerações vagas e imprecisas acerca da eventual gravidade do discurso apresentado aos embaixadores". Declara também que "a má-fé de determinados setores da imprensa" fez com que "uma proposta de aprimoramento do processo democrático" fosse tratada como ataque direto à democracia.

O parecer do MP Eleitoral

Em seu parecer, a Procuradoria-Geral Eleitoral opina que Bolsonaro deve ser declarado inelegível, mas absolve o general Braga Neto. Segundo a PGE, o TSE já reconheceu que pronunciamento de Bolsonaro sobre o sistema eleitoral "destoava da verdade" e "servia a propósitos eleitoreiros".

Além disso, a PGE rechaça o argumento de que a existência de uma discussão no Congresso sobre o mesmo tema respaldaria as manifestações de Bolsonaro. O órgão diz que, quando a reunião com os embaixadores foi feita, a proposta de emenda constitucional (PEC) do voto impresso já havia sido rejeitada pelo Congresso.

A PGE também afirma que o discurso de Bolsonaro tentou incutir nos embaixadores "a errada impressão de que o processo de votação é obscuro, insuscetível de gerar confiança e aparelhado para manipulações de resultado em favor de um candidato e em detrimento de outro". Diz ainda que as falas "se voltam para animar parcela do eleitorado" a retratar Bolsonaro "como fustigado pelo sistema vigente" e que o problema se agrava porque o discurso ecoou episódios anteriores em que o ex-presidente criticou o sistema eleitoral.

Bolsonaro, segundo a PGE, teria influenciado parte do eleitorado "a desconfiar do sistema eleitoral", o que teria se confirmado por fatos posteriores, "alguns violentos, de inconformismo com os resultados das eleições presidenciais, em que se lhes atribuía a pecha de ilegítimos e fraudulentos".

O órgão aponta "uma inédita mobilização de parcelas da população que rejeitavam aberta e publicamente o resultado do pleito, por não serem legítimas". Para embasar esse argumento, a PGE recorre ao atos do 8 de janeiro, recordando os acampamentos e as manifestações que teriam reunido "pessoas convictas de que as eleições haviam sido fraudadas", e destacando que estão "muito presentes e nítidas as imagens do dia 8 de janeiro último de destruição e de acintosa violência aos Poderes constituídos".

Relator autorizou inclusão de minuta encontrada com Torres

No decorrer deste processo contra Bolsonaro, Benedito Gonçalves, como relator da ação, autorizou a inclusão da minuta encontrada na casa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres nos autos da ação – o texto previa a imposição de um estado de defesa no TSE para rever a apuração das eleições. A decisão atendeu a um pedido apresentado pelo PDT, que acionou a justiça contra Bolsonaro para reforçar as acusações de abuso de poder político por parte do ex-presidente.

O ministro do TSE justificou a inclusão do material afirmando que há uma "inequívoca correlação" entre as acusações feitas na ação do PDT contra Bolsonaro e os documentos apreendidos em 10 de janeiro na operação de busca e apreensão na casa de Anderson Torres. Gonçalves ainda decidiu acionar o ministro Alexandre de Moraes para compartilhar com o TSE provas colhidas em inquérito que apura os atos que levaram à invasão e à depredação das sedes dos Três Poderes.

A defesa de Bolsonaro contesta a adição desses novos fatos no processo, ocorridos após a eleição, por não terem a participação do ex-presidente. Os advogados do ex-presidente também reclamam que a inclusão de fatos posteriores à origem do processo viola a estabilização da demanda, o princípio da congruência, o contraditório e a segurança jurídica.

Porém, a decisão de Gonçalves é um indicativo de que, em seu voto, ele deve adotar o entendimento de que a ação se refere a um contexto maior do que apenas a reunião de Bolsonaro com embaixadores sobre o sistema eleitoral brasileiro antes das eleições – fato que motivou a ação proposta pelo PDT.

Esse entendimento vai contra o que o próprio TSE referendou em 2017 ao rejeitar, por quatro votos contra três, a cassação da chapa da ex-presidente Dilma Rousseff (PT) e seu vice, Michel Temer (MDB). Naquele momento, a maioria dos ministros da Corte Eleitoral considerou que as provas de caixa dois na campanha eleitoral de 2014 obtidas na delação premiada da Odebrecht não deveriam ser usadas no processo de abuso de poder político contra a chapa – esses dados eram desconhecidos na época da acusação. Ou seja, elementos que não estivessem na petição inicial da ação não poderiam ser usados para o julgamento de uma ação de investigação judicial eleitoral – mesmo tipo de processo que estará em julgamento nesta quinta.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]