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Portabilidade

Rui Costa beneficiou Master ao restringir troca de banco em empréstimos de servidores

Enquanto governava a Bahia, Rui Costa alterou as regras para a portabilidade de consignados do CredCesta, imobilizando servidores com contratos no Banco Master.
Enquanto governava a Bahia, Rui Costa alterou as regras para a portabilidade de consignados do CredCesta, imobilizando servidores com contratos no Banco Master. (Foto: Henrique Raynal/Casa Civil)

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Os servidores públicos do estado da Bahia com empréstimos consignados ativos no programa CredCesta tiveram de acionar o Judiciário para tentar desvincular seus contratos do Banco Master, para buscar taxas de juros mais baixas. A restrição foi imposta por um decreto do então governador do estado e atual ministro da Casa Civil, Rui Costa (PT), assinado em janeiro de 2022. A norma segue vigente.

O decreto em questão restringiu as hipóteses de portabilidade dos consignados, o que, na prática, ampliou o monopólio do Master sobre as operações do CredCesta. Um decreto de 2016 que regulamenta o "regime de proteção da remuneração e as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos "foi desidratado e deixou de prever prazos e regras de quitação, passando a prever a portabilidade apenas em casos específicos, aos quais o banco de Daniel Vorcaro não se enquadrava.

Em 2023, a Associação dos Funcionários Públicos do Estado da Bahia (Afpeb) chegou a entrar na Justiça para pedir o fim da exclusividade do Master na oferta de consignados pelo Credcesta, mas a entidade foi considerada ilegítima para propor a ação, tanto em primeira quanto em segunda instância.

Os servidores da Bahia enfrentam, com os consignados, descontos que chegam a 30% dos salários. Ao longo da ação, o Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) defendeu a "declaração de inconstitucionalidade da atuação monopolizada do Banco Master através do controle difuso, incidental à presente ação, além de enfatizar a necessidade de harmonizar a livre iniciativa do fornecedor com os direitos básicos do consumidor, como a informação, a transparência e a proteção contra práticas abusivas."

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A decisão do juiz Marcelo de Oliveira Brandão negou que o caso seguisse por uma questão processual: para ele, a ação, protocolada pela associação como sendo de interesse difuso (de toda uma coletividade), na verdade seria individual. Ao pedir anulação de todos os contratos firmados entre os seus associados e o Master, o interesse seria individual, de cada um dos integrantes da entidade. Com isso, segue a decisão, cada contrato de empréstimo deveria ser avaliado individualmente, uma vez que possuem valores e condições de pagamento diferentes.

Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que, atualmente, o Master responde a 10.244 na Justiça baiana, sendo o sexto banco mais processado no estado. Só no ano passado, foram protocoladas 3.493 ações. Os processos movidos pelos servidores têm em comum uma confusão quanto à natureza do CredCesta: o serviço, intermediado pelo Master, oferecia saques com desconto na folha de pagamento do mês seguinte. Os contratantes, porém, acreditavam estar contratando um empréstimo, e que, portanto, o valor sacado seria parcelado. Servidores alegam que foram enganados, enquanto as instituições apontam para o contrato firmado.

A Gazeta do Povo entrou em contato com a Casa Civil, com Rui Costa, com o governo da Bahia e com o CredCesta. O espaço segue aberto para manifestação.

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