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Legislação

Senado aprova lei que reforça penalidade a estupro de vulnerável após caso de MG

Senado
Proposta determina que punição deve ocorrer independentemente da experiência sexual da vítima ou de eventual gravidez decorrente da violência. (Foto: Jonas Pereira/Agência Senado)

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O Senado aprovou um projeto de lei que endurece a aplicação de penas para o crimes de estupro de vulnerável, deixando claro que a punição deve ocorrer independentemente da experiência sexual da vítima ou de eventual gravidez decorrente da violência. A proposta segue agora para sanção presidencial após ter sido aprovada em votação simbólica e já ter passado pela Câmara dos Deputados.

A medida ganhou força após a repercussão de um caso em Minas Gerais em que um homem de 35 anos foi absolvido pelo Tribunal de Justiça sob o argumento de que houve “formação de família” com uma menina de 12 anos. A decisão gerou forte reação e acabou sendo revertida no mesmo dia, com a prisão do acusado e da mãe da vítima nesta quarta (25).

Pela legislação brasileira, o estupro de vulnerável é caracterizado quando a vítima tem menos de 14 anos ou não possui capacidade de consentir, sendo irrelevante qualquer tipo de autorização ou histórico sexual. A nova redação reforça esse entendimento ao impedir interpretações judiciais que relativizem a vulnerabilidade da vítima em situações específicas.

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A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), autora do projeto, citou casos recentes em que decisões judiciais flexibilizaram a aplicação da lei, inclusive no Superior Tribunal de Justiça (STJ), envolvendo relacionamento entre adulto e menor com gravidez. Para ela, a proposta busca eliminar brechas legais e garantir proteção integral às vítimas.

Relatora no Senado, a senadora Eliziane Gama (PSD-MA) afirmou que a presunção de vulnerabilidade deve ser absoluta para evitar distorções na aplicação da lei.

“Reforça a intenção do legislador de não permitir discussões que possam desvirtuar a finalidade da norma, focando na proteção do incapaz de consentir”, pontuou.

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Dados apresentados no relatório mostram a gravidade do problema no país, com maior incidência de vítimas entre crianças de 10 a 13 anos, que registram taxa de 233,9 casos por 100 mil habitantes. Entre crianças de 5 a 9 anos, foram 103,3 casos por 100 mil, e entre bebês e crianças de até 4 anos, a taxa chegou a 68,7 por 100 mil habitantes.

Levantamento do Ministério da Justiça aponta que 71% dos casos de estupro registrados no Brasil em 2025 são classificados como de vulnerável, somando mais de 57 mil ocorrências em um único ano.

Já o Fórum Brasileiro de Segurança Pública aponta que a maioria dos crimes é cometida por pessoas próximas da vítima, como familiares ou conhecidos.

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