Encontre matérias e conteúdos da Gazeta do Povo
Por unanimidade

Senado aprova PL antifacção; texto volta à Câmara

Senado aprova PL antifacção; texto volta à Câmara
Senado aprova PL antifacção. (Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado)

Ouça este conteúdo

O Senado aprovou nesta quarta-feira (10) o projeto de lei antifacção, que cria o Marco Legal de Combate ao Crime Organizado. Foram 64 votos favoráveis e nenhum contrário. Como passou por mudanças, o texto voltará à Câmara dos Deputados. O projeto endurece penas para crimes cometidos por facções, como Comando Vermelho e Primeiro Comando da Capital (PCC), ou milícias privadas.

Mais cedo, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou o parecer do relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE). O texto foi incluído na sessão desta noite como matéria extrapauta. Segundo o relator, líderes de facções podem receber condenações de até 60 anos, com previsão de aumento de penas em casos específicos para até 120 anos.

Vieira alterou o parecer elaborado pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP), aprovado pela Câmara, para atualizar o Código de Processo Penal (CPP) e a Lei de Organizações Criminosas (Lei nº 12.850/2013). Derrite propôs a criação do tipo penal “domínio social estruturado”.

VEJA TAMBÉM:

Durante a votação, o relator rejetou uma emenda do senador Eduardo Girão (Novo-CE) para equiparar organizações criminosas à terroristas. Vieira afirmou que os mecanismos de investigações previstos no projeto são tão rigorosos quanto os da Lei Antiterrorismo.

"Daí se perguntam: 'Então, porque não nominá-las como terroristas?' Porque abre espaço para sanções internacionais econômicas e militares. Eu entendo o apego — quase que um fetiche pela expressão narcoterroristas —, mas essa é uma expressão que serve para reachear manchete de jornal", disparou o relator.

O senador Carlos Portinho (PL-RJ) classificou o trabalho de Vieira como "brilhante", mas defendeu a aprovação da emenda de Girão. "Bandidos e narcotraficantes que usam drones para jogar granadas a esmo, dentro de comunidades onde a polícia está subindo. Esse ato é o quê? Bombas lançadas por drones, granadas. Isso é terrorismo puro — disse Portinho.

Em resposta, o relator afirmou que, apesar de produzir sensação de terror, a atuação dessas organizações visa apenas proteger atividades ilícitas e não pressionar governos ou populações por objetivos políticos, informou a Agência Senado.

"Por mais que a sensação de terror seja uma consequência natural da ação das organizações criminosas, isso não as faz organizações terroristas. Não há nenhum benefício para o Brasil em reconhecer o Comando Vermelho, o PCC ou qualquer outra facção como terrorista", destacou Vieira.

Mudanças no PL antifacção

O projeto aprovado considera facção criminosa "a organização criminosa que atue mediante o controle de territórios ou tenha atuação interestadual com o uso de violência, coação, ameaça ou outro meio intimidatório".

O controle territorial é caracterizado pela conduta reiterada de impedir ou dificultar a circulação de pessoas ou o funcionamento de serviços públicos e estabelecimentos essenciais, incluindo infraestrutura.

A pena base para quem promove, constitui, financia ou integra uma facção criminosa é de 15 a 30 anos de prisão, além das penas correspondentes a outras infrações praticadas. A conduta de constituição de milícia privada, prevista no Código Penal (art. 288-A), será considerada e equiparada à facção criminosa para todos os fins legais da nova Lei.

PL antifacção endurece progressão de regime

O texto prevê um regime de cumprimento de pena mais restrito. Agentes condenados ou custodiados cautelarmente por chefiar facções criminosas devem cumprir a pena ou custódia obrigatoriamente em estabelecimento penal federal de segurança máxima ou equivalente estadual.

Houve também o aumento de diversas penas para crimes como homicídio, lesão, roubo, ameaça, extorsão e estelionato, quando praticados por integrantes de facções criminosas ou milícias privadas em razão dessa condição. Por exemplo, a pena para homicídio praticado por integrante de facção pode variar de 20 a 40 anos de reclusão.

A proposta prevê regras mais rígidas para a progressão de regime. Com isso, condenados por crimes hediondos devem cumprir o mínimo de 70% da pena no regime fechado; integrantes de facções ou milícias precisam cumprir 75% a 85%, dependendo das circunstâncias; já reincidentes podem ter percentuais ainda maiores.

Nova fonte de recursos com CIDE-Bets

Para garantir o investimento necessário, o marco institui uma nova parcela do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), custeada pela Cide-Bets. Esta contribuição incidirá sobre as transferências de recursos feitas por pessoas físicas a plataformas de apostas de quota fixa.

Estima-se que os repasses cheguem a R$ 30 bilhões ao ano exclusivamente para ações de combate ao crime organizado, infraestrutura de inteligência e o sistema penitenciário. O relator também propôs uma regra temporária de regularização para bets que atuam sem licença, com previsão de arrecadação adicional de até R$ 7 bilhões.

O relator eliminou as alterações feitas na Câmara sobre a destinação de recursos apreendidos para fundos de segurança. Em lugar disso, ele determinou que o governo apresente e regulamente, em até 180 dias após a sanção da lei, todos os fundos federais ligados à área de segurança.

Regras para asfixiar financeiramente o crime organizado

Um eixo central do novo marco é a desarticulação financeira do crime organizado. O projeto mantém a previsão da ação civil autônoma de Perdimento de Bens, que é imprescritível. Esta ação será proposta exclusivamente nas hipóteses em que não for possível o confisco na esfera penal, como em casos de extinção da punibilidade.

O objetivo é garantir a perda de bens, direitos ou valores que sejam produto ou proveito de atividade ilícita, ou que estejam relacionados a ela.

A proposta incorpora medidas assecuratórias, como o sequestro, bloqueio e indisponibilidade de bens, direitos e valores, incluindo ativos digitais ou virtuais, cotas societárias e participações empresariais.

Também foi inserida a possibilidade de intervenção judicial em pessoas jurídicas utilizadas por organizações criminosas, com o afastamento imediato dos sócios.

Investigação

O texto regulamenta o uso de ferramentas de intrusão e monitoramento remoto de terminais de comunicações pessoais (como smartphones e notebooks) e o espelhamento de aplicativos de mensagens instantâneas, ambos mediante decisão judicial fundamentada.

Tais medidas se aplicam quando houver indícios de envolvimento em facção ou milícia privada e se outros meios se mostrarem ineficazes. Além da Polícia Federal e das polícias estaduais também poderão participar das investigações: Ministério Público, Coaf, Abin, Receita Federal e Banco Central.

PL antifacção propõe medidas para segurança do júri

O texto de Derrite retirava a competência do Tribunal do Júri para julgar homicídios conexos. Apesar de rejeitar essa alteração, Vieira incluiu dispositivos para proteger os jurados. Entre as medidas estão a possibilidade de desaforamento (transferência do julgamento) para a capital ou comarcas com mais de 300 mil habitantes, quando houver risco à segurança.

O texto também prevê que o acusado participe da sessão por videoconferência para evitar contato visual direto e intimidador com o Conselho de Sentença. Além disso, as medidas de proteção a testemunhas poderão ser estendidas aos jurados sob grave ameaça.

Fortalecimento das Ficcos

O marco fortalece as Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado (Ficcos), uma medida de cooperação entre órgãos policiais já em funcionamento nos 26 estados e no Distrito Federal. O novo texto também permite que os Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECOs) do Ministério Público sejam destinatários dos novos recursos do FNSP.

Relator acata emendas sobre combustíveis

No Plenário, Vieira acatou uma emenda da senadora Tereza Cristina (PP-MS) para retirar do texto as regras mais rígidas de controle de formulação e venda de combustíveis previstas na versão aprovada na CCJ. Ele também acatou parcialmente emenda do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) sobre o tema, informou a Agência Senado.

“A formulação de combustíveis deve ser melhor debatida em outro momento, e já se encontra na agenda regulatória da ANP, que tem enfrentado esse tema administrativamente”, disse o senador. O PL antifacção exige que os postos de combustíveis e empresas da área façam o registro de operações de venda, transporte e armazenamento de petróleo, gás, biocombustíveis e combustíveis sintéticos.

VEJA TAMBÉM:

Principais Manchetes

Receba nossas notícias NO CELULAR

WhatsappTelegram

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.