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Judiciário

STF cobra Congresso por lei para participação de trabalhadores na gestão de empresas

STF
Corte afirma que Congresso excedeu prazo aceitável para regulamentar dispositivo já presente na Constituição. (Foto: Felipe Sampaio/STF)

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O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a omissão do Congresso na regulamentação do direito dos trabalhadores à participação na gestão das empresas, e estabeleceu um prazo de dois anos para que o Legislativo tome as medidas necessárias. A decisão foi tomada em julgamento virtual encerrado na última sexta (14) por unanimidade dos ministros que seguiram o voto do relator, Gilmar Mendes.

O direito está previsto no inciso XI do artigo 7º da Constituição Federal, mas, após 36 anos da promulgação, ainda não foi devidamente regulamentado. Em 2023, a então procuradora-geral da República interina, Elizeta Ramos, questionou a demora do Congresso, argumentando que o Estado tem sido insuficiente na proteção de princípios constitucionais.

“Conheço a presente ação direta de inconstitucionalidade por omissão, julgo procedente o pedido, para reconhecer a mora do Congresso Nacional na regulamentação do art. 7º, XI, CF/88, no ponto em que prevê a excepcional participação dos trabalhadores urbanos e rurais na gestão da empresa. Fixo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da publicação da ata deste julgamento, para adoção das medidas legislativas constitucionalmente exigíveis para suplantar a omissão”, escreveu Mendes no voto (veja na íntegra).

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Embora existam leis que garantem a participação de empregados nos conselhos de administração de empresas públicas, sociedades de economia mista e sociedades anônimas, Gilmar destacou que “um vasto universo de empresas” permanece sem regras semelhantes, caracterizando a omissão do Legislativo.

Segundo o ministro, o direito à participação na gestão não recebeu a mesma atenção dada à participação nos lucros e resultados, que já foi regulamentada. Ele ressaltou que a demora compromete a ordem constitucional.

“As peculiaridades da atividade parlamentar, que afetam, inexoravelmente, o processo legislativo, não justificam inércia por largo período na regulamentação de dispositivos constitucionais, conduta essa que pode colocar em risco a própria ordem constitucional. No mesmo sentido, verifica-se que tal entendimento encontra ressonância na jurisprudência desta Corte”, seguiu Mendes no voto.

O ministro ressaltou, ainda, que a omissão institucional do Congresso excedeu um “período razoável de deliberação” da promulgação da Constituição, há 35 anos.

“Assim, incontestável a omissão do Congresso Nacional na regulamentação do art. 7º, XI, da Constituição Federal, na parte em que se refere à excepcional participação dos trabalhadores urbanos e rurais na gestão da empresa”, completou.

Com a decisão, o Congresso tem até 2026 para aprovar uma legislação que garanta a participação dos trabalhadores na gestão das empresas, sob risco de nova intervenção do Judiciário caso o prazo não seja cumprido.

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