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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou dois recursos da Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais nesta quinta (3) contra o que seria uma tentativa de “lockdown” por parte do governo contra a greve dos servidores do INSS.
Mendes afirmou que os peritos podem estar abusando do direito de greve, que “não é absoluto e não pode ser exercido de forma irrestrita e por tempo indeterminado, ao arrepio da razoabilidade e do bom senso, comprometendo a continuidade de serviço de natureza essencial e de elevada envergadura para o interesse público”.
O magistrado ainda pediu que a Procuradoria-Geral da República (PGR) avalie a abertura de uma investigação contra os profissionais “se houver indícios da prática de crimes”.
Nos recursos apresentados ao STF, os médicos peritos reclamam do corte do ponto pelos dias não trabalhados, autorizado pela Corte em caso de greve de servidores públicos. Se estima que 10% dos profissionais estão em paralisação parcial desde 2024.
“Não se configura lockout a atuação da Administração Pública para minimizar os efeitos de movimento paredista e resguardar a dignidade de cidadãos que, por estarem incapacitados para o trabalho ou passarem por outras condições previstas em lei, dependem de prestações previdenciárias para sua própria subsistência”, pontuou elencando prejuízos à população pela paralisação.
A greve fez a fila de espera por benefícios disparar para mais de 2 milhões de acordo com o balanço de dezembro de 2024, mesmo após a implantação do INSS Digital em 2020.
Gilmar Mendes considerou que a União agiu corretamente ao bloquear a agenda dos peritos em resposta a práticas do movimento grevista que comprometeram a regularidade dos serviços essenciais prestados à população.
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Dentre elas a falta de aviso prévio sobre a rotina de trabalho, a substituição da análise documental por perícias presenciais futuras sem justificativa e a ausência dos profissionais em dias aleatórios sem comunicação prévia. Como consequência, segurados do INSS eram surpreendidos com a falta de atendimento apenas ao chegarem às agências.
“Esse cenário revela não apenas um desrespeito ao cidadão, mas também violação do princípio da continuidade do serviço público, comprometendo o direito à assistência previdenciária”, disse o ministro na decisão.
Gilmar Mendes ressaltou que legislação que regulamenta o direito de greve exige que paralisações em serviços essenciais sejam comunicadas com pelo menos 72 horas de antecedência aos empregadores e usuários.
Dessa forma, entendeu que o bloqueio das agendas não configura violação do direito de greve, pois visa assegurar atendimento aos segurados com os peritos que não aderiram à paralisação.







