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A defesa de Marcola alega que o criminoso foi denunciado pela morte de sete presos, mas acabou sendo condenado pelo homicídio de oito pessoas.
A defesa de Marcola alega que o criminoso foi denunciado pela morte de sete presos, mas acabou sendo condenado pelo homicídio de oito pessoas.| Foto: Jorge Santos/Estadão Conteúdo / arquivo Gazeta do Povo

Ao julgar um recurso apresentado pela defesa do traficante Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, o pedido de anulação da pena de 152 anos de prisão por oito assassinatos.

A defesa de Marcola alega irregularidade na decisão do Tribunal do Júri que condenou o traficante apontado como líder máximo do Primeiro Comando da Capital (PCC).

No recurso, a defesa de Marcola alega que o criminoso foi denunciado pela morte de sete presos, mas acabou sendo condenado pelo homicídio de oito pessoas.

O julgamento do STJ se deu em Plenário Virtual, quando os ministros apenas depositam os votos no sistema do Tribunal sem discussão. O julgamento foi encerrado no dia 4 de março de 2024.

Ao relatar a ação, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca disse que, de acordo com entendimento do próprio STJ, a Corte não pode anular a decisão tomada pelo Tribunal do Júri.

Em seu voto, Fonseca destacou que apesar de a denúncia original fazer referência a sete assassinatos, ao longo do processo foram sendo descritos fatos novos que revelaram o aumento no número de vítimas.

“Não há se falar em violação ao princípio da correlação, porquanto, como é de conhecimento, referido princípio dispõe que o réu se defende dos fatos narrados na denúncia e não da capitulação legal nela inserida. Assim, devidamente identificadas 8 vítimas na inicial acusatória, tem-se que a indicação de apenas 7 revela mero erro material corrigível a qualquer momento", escreveu o relator em seu voto.

O pedido da defesa de Marcola para anulação júri já havia sido negado, em dezembro do ano passado, pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Com a negativa, os advogados recorreram e o caso foi para análise dos ministros da 5ª Turma do STJ.

Ao todo, Marcola já foi condenado a mais de 330 anos de prisão por diversos crimes.

Em outubro do ano passado, a Justiça revogou uma condenação de Marcola por atentado contra policiais em maio de 2006, em Jundiaí, São Paulo.

Os ataques ficaram conhecidos como os “crimes de maio” e foram atribuídos ao PCC em represália ao isolamento de 765 presos da facção na Penitenciária 2 de Presidente Venceslau.

Em janeiro do ano passado, o traficante foi transferido da penitenciária federal de Rondônia para a Penitenciária Federal de Brasília.

O motivo da transferência, segundo o então ministro da Justiça, Flávio Dino, foi um “suposto plano de fuga”

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