Publicidade
Suspensão de cautelares

Toffoli rejeita ação do PSOL contra poder de veto do presidente do TCE-RS

Ministro afirmou que partido deveria procurar a justiça estadual para questionar veto a medidas cautelares.
Ministro afirmou que partido deveria procurar a justiça estadual para questionar veto a medidas cautelares. (Foto: Victor Piemonte/STF)

Ouça este conteúdo

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli negou a continuidade de uma ação que questiona o poder do presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS) de derrubar suspensões de licitações, concursos públicos, afastamento de autoridades ou outras medidas cautelares. A decisão é desta terça-feira (4).

Para o ministro, o PSOL poderia propor a discussão no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), que analisaria se o trecho do Regimento Interno é ou não compatível com a Constituição estadual. A lei que instituiu a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) determina que o ministro não admita esta ação "quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade", o chamado princípio da subsidiariedade.

A regra em questão diz que o poder de veto do presidente é restrito a situações excepcionais e urgentes e determina que o processo entre na pauta do Plenário na sessão seguinte. Mesmo assim, o PSOL alega que há a violação de princípios constitucionais relacionados à lógica processual e à organização do Tribunal de Contas da União (TCU), uma vez que o órgão estadual deve manter simetria com seu equivalente federal.

O partido usou um precedente relatado pelo ministro Luiz Fux. Nele, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se volta contra as normas para eleição do presidente e do vice-presidente do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro (TCM-RJ), além de apontar ofensa à moralidade nas gratificações pagas pelo órgão. Toffoli, porém, esclarece que o caso é diferente, uma vez que eram questionados trechos da Lei Orgânica da Corte de contas aprovadas antes da Constituição de 1988, o que demandou o exame da compatibilidade.

"Aqui, a demanda dirige-se exclusivamente contra norma regimental estadual posterior à Constituição de 1988, inserida em contexto no qual existem instrumentos típicos de controle concentrado aptos a submeter a controvérsia ao exame jurisdicional competente", concluiu.

Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Principais Manchetes

Receba nossas notícias NO CELULAR

WhatsappTelegram

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.