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O TRE-SC absolveu o senador Jorge Seif (PL-SC) da acusação de suposto abuso de poder econômico durante a campanha de 2022.
O TRE-SC absolveu o senador Jorge Seif (PL-SC) da acusação de suposto abuso de poder econômico durante a campanha de 2022.| Foto: Roque de Sá/Agência Senado.

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) rejeitou nesta terça-feira (7) um pedido de cassação contra o senador Jorge Seif (PL-SC) por suposto abuso de poder econômico durante a campanha de 2022. A decisão foi por unanimidade. Também eram alvos da ação os dois suplentes do senador, Hermes Klann e Adrian Rogers Censi, e os empresários Luciano Hang, dono da rede de lojas Havan, e Almir Manoel Atanázio dos Santos. Todos foram absolvidos.

O julgamento começou no dia 26 de outubro, mas foi interrompido por um pedido coletivo de vista. A ação foi protocolada pela coligação “Bora Trabalhar” formada pelos partidos Patriota, PSD e União Brasil do estado. Ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Seif e os empresários eram acusados de supostamente utilizar de maneira irregular um helicóptero para transporte e participação em eventos, usar estrutura material e pessoal das lojas Havan para veiculação de campanha e financiar ilegalmente propaganda por parte da entidade sindical de São João Batista durante um evento no município.

Em nota, a assessoria do senador afirmou que “a decisão de hoje preserva a soberania da vontade popular e respeita o voto de 1.484.110 catarinenses, além de atestar que o mandato de Jorge Seif foi conquistado de forma lícita e democrática”. Seif foi secretário de Pesca e Aquicultura do governo Bolsonaro. Em 2022, ele foi eleito para seu primeiro mandato.

Julgamento

A desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, relatora do caso, votou pela absolvição de Seif e negou o pedido apresentado pela defesa do senador para a aplicação de sanções à coligação “Bora Trabalhar”, autora da ação, por litigância de má-fé. O procurador regional eleitoral, André Stefani Bertuol, se manifestou no mesmo sentido da relatora. Bertuol considerou que os fatos descritos pela coligação contra Seif e os empresários, apesar de serem válidos, não foram devidamente comprovados.

Em seu voto, Ritta conclui que “não há dúvida que houve transgressão à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), representada pela utilização da estrutura das Lojas Havan na campanha eleitoral, de modo a construir relação associativa entre a marca da pessoa jurídica e a campanha, o que é reprovável”, mas, segundo ela, este fato não afetou a normalidade do processo eleitoral.

Durante a primeira sessão, o juiz Otávio José Minatto acompanhou o voto da relatora, entretanto, abriu divergência quanto ao entendimento sobre o uso da empresa Havan em favor de Seif. Nesta tarde, a divergência parcial na fundamentação aberta por Minatto foi acompanhada pelos juízes Willian Medeiros de Quadros, Ítalo Augusto Mosimann e Sebastião Ogê Muniz.

O juiz Jefferson Zanini, por sua vez, acompanhou Minatto no que diz respeito ao uso de aeronaves da Havan e seguiu o entendimento da relatora de que houve irregularidade no uso da estrutura e pessoal da rede de lojas, mas que “não tiveram relevância jurídica no contexto da disputa eleitoral e nem causaram interferência na higidez e autenticidade das eleições”, informou o TRE-SC. O presidente da Corte, desembargador Alexandre d’Ivanenko, seguiu integralmente o voto da relatora.

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