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alexandre de moraes no TSE
Alexandre de Moraes multou coligação de Jair Bolsonaro em R$ 22,9 milhões e alegou ter havido litigância de má-fé.| Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE

Por 6 votos a 1, a maioria dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a multa de R$ 22,9 milhões aplicada pelo presidente da Corte, Alexandre de Moraes, ao Partido Liberal (PL), do presidente Jair Bolsonaro. A punição foi aplicada em razão do pedido da legenda para invalidar votos de 279 mil urnas, quase 60% do total, utilizadas no segundo turno da disputa presidencial. Moraes considerou que o PL agiu de má-fé.

O partido recorreu, alegando que “jamais teve a intenção de causar qualquer tumulto ao processo eleitoral brasileiro, muito menos fomentar qualquer tipo de movimento ideológico”. “O pedido de Verificação Extraordinária foi apresentado em decorrência da condição do partido de entidade fiscalizadora – e contribuidora – das eleições, e embasado exclusivamente em dados técnicos constantes de laudo auditoria realizado por profissionais qualificados de entidade especializada”, dizia o recurso, dirigido inicialmente ao próprio ministro.

Moraes levou o recurso a julgamento na sessão desta quinta-feira (15). O voto dele foi seguido por outros cinco ministros: Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

O único a divergir parcialmente foi Raul Araújo, sob o argumento de que partidos têm direito de fiscalizar o processo eleitoral. Ele disse que as suspeitas levantadas pelo PL eram “levianas”, por considerar “fantástico” o sistema de votação eletrônica. Mas propôs uma multa menor – sem, no entanto, especificar um novo valor – e que, em vez do bloqueio de todas as contas do partido, como determinado por Moraes, fosse descontado 30% do valor mensal depositado no fundo partidário, até o pagamento total da dívida.

“A imposição de sanções deve pautar-se pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, buscando sempre o equilíbrio entre a reprimenda que iniba o desrespeito às normas do ordenamento jurídico eleitoral e o regular funcionamento das atividades partidárias”, disse o ministro.

Em seu voto, acompanhado pela maioria, Moraes rebateu a acusação do PL de que as urnas questionadas teriam o mesmo e inválido código de identificação, registrado no “log” (arquivo digital que registra todas as atividades de cada máquina) – o partido alegava que essa falha poderia contaminar também o boletim de urna, que registra a soma dos votos. O ministro apontou outros dados, como o código de carga e assinatura digital de cada urna, garantem a fidelidade dos arquivos à votação registrada em cada urna.

Ao final do julgamento, rebateu também o voto divergente de Raul Araújo. “A ampla liberdade de atuação dos partidos, obviamente, não existe para atentar contra o Estado Democrático de Direito”, disse, lembrando que o PL será investigado no TSE e no STF. “Não é possível que partidos financiados basicamente por recursos públicos, atentem contra a democracia. Isso é um desvio de finalidade que inclusive pode acabar com a extinção do próprio partido”.

Depois, acrescentou que a má-fé ocorreu também porque, ao fazer o pedido, o PL incluiu também o Republicanos e o PP, que faziam parte da coligação que lançou a candidatura de Bolsonaro – os partidos depois comunicaram ao ministro que não corroboraram a iniciativa. Por fim, esclareceu que o valor da multa foi determinada a partir do custo de todas as 279 mil urnas questionadas.

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