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Corte eleitoral

TSE multa advogado que pediu anulação de julgamento de Bolsonaro

TSE
Ministro Benedito Gonçalves considerou que o advogado agiu por "litigância de má-fé" ao ter acionado a Justiça. (Foto: Abdias Pinheiro/TSE)

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O ministro Benedito Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), multou o advogado Anildo Fábio de Araújo em R$ 13 mil por “litigância de má-fé” ao pedir a anulação do julgamento que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) à inelegibilidade, na semana passada.

Segundo o magistrado, Araújo alegou nos autos “suspeição, impedimento e até falta de imparcialidade” da maioria dos ministros que participaram do julgamento”. Gonçalves respondeu dizendo que o advogado queria usar o processo como “palco impróprio” para defender os atos de 8 de janeiro, e que a petição não oferece qualquer contribuição efetiva sobre o caso e não tem propósito jurídico.

“As expressões utilizadas na petição, a imensa gama de assuntos desconexos tratados e a defesa dos atos antidemocráticos de 08/01/2023 deixam entrever o real objetivo do requerente: de que, com a juntada dessa manifestação a autos de grande relevo, o 'protesto' ganhasse palco impróprio. O fato se agrava por se identificar, no texto, comentários insidiosos que visam a desabonar, sem fundamento, a atuação de Ministros no julgamento”, escreveu.

Araújo disse que a multa aplicada pelo TSE é “nula e viola o regimento interno” do tribunal. “Quem quer e fica buscando refletores são os próprios Ministros do TSE: sem imparcialidade, violando regras e normas do Impedimento e da Suspeição, inclusive por foro íntimo. Pela inobservância destas normas é que a Justiça do Brasil está entre as piores do mundo”, completou.

O TSE deu um prazo de 30 dias para o advogado pagar a multa, e foi advertido da possibilidade de nova punição em caso de reincidência.

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