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Ministro de Relações Exteriores

Vieira evita comparação entre asilo de ex-primeira-dama peruana e anistia do 8/1

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O ministro de Relações Exteriores, Mauro Vieira (Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil.)

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Ao defender o asilo diplomático concedido à ex-primeira-dama do Peru, Nadine Heredia, que foi condenada a 15 anos de prisão por corrupção no caso da Odebrecht, o ministro de Relações Exteriores, Mauro Vieira, evitou comparação entre o caso e as movimentações por anistia aos envolvidos nos atos do dia 8 de janeiro de 2023.

Em entrevista à GloboNews, nesta sexta-feira (18), o ministro disse que o governo Lula concedeu asilo à ex-primeira-dama peruana com base em “questões humanitárias”.

Questionado se a decisão não poderia contribuir com o avanço da pauta da anistia, Mauro Vieira disse que não é jurista e não conhece os pormenores dos julgamentos do 8/1. “Se isso [asilo à ex-primeira-dama] levará a outras discussões, eu não posso discutir”, afirmou o ministro.

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Vieira também negou semelhança entre o asilo concedido a Nadine Heredia e o caso do jornalista exilado Oswaldo Eustáquio, que entrou na mira do Supremo Tribunal Federal (STF) sob acusação de “atos antidemocráticos”.

“Eu acho que são dois casos totalmente diferentes e que não podem ser comparados", afirmou o ministro.

Governo Lula mandou aeronave da FAB buscar Heredia no Peru

O governo Lula enviou uma aeronave da Força Aérea Brasileira (FAB) para buscar Heredia no Peru. A ex-primeira dama peruana chegou ao Brasil na quarta-feira (16), depois de buscar abrigo na Embaixada do Brasil no Peru.

Segundo Mauro Vieira, o governo peruano concordou com a saída de Nadine Heredia do país em avião da FAB. “Foi a única forma em que havia de retirá-la com segurança e rapidez do país, com a concordância do governo peruano”, afirmou o ministro.

Questionado sobre se o presidente Lula (PT) teria conhecimento da operação para conceder asilo a uma condenada por corrupção em outro país, Vieira disse que o petista foi comunicado da decisão.

“Eu comuniquei, sim, ao presidente Lula que estava sendo concedido o asilo diplomático, porque estava absolutamente dentro das normas e dos padrões estabelecidos na Convenção [Internacional de Caracas] e na legislação internacional”, disse.

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