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Florianópolis vai oferecer ônibus de graça para mulheres vítimas de violência doméstica

mulheres vítimas de violência terão ônibus de graça em Florianópolis
A proposta prevê que o benefício seja concedido por 90 dias, limitado a 50 viagens, para moradoras da capital catarinense que estejam sob medida protetiva. (Foto: Cristiano Andujar/Prefeitura de Florianópolis)

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Em Florianópolis (SC), mulheres vítimas de violência doméstica poderão contar com transporte coletivo gratuito. O projeto de lei complementar, elaborado pelo prefeito Topázio Neto (PSD), foi aprovado no início de setembro pela Câmara de Florianópolis e está em fase de redação final para ser sancionado pelo Executivo.

A proposta prevê que o benefício seja concedido por 90 dias, limitado a 50 viagens, para moradoras da capital catarinense que estejam sob medida protetiva. Com a regulamentação do projeto, a expectativa é que as beneficiadas recebam a recarga no cartão de ônibus, mediante apresentação da medida protetiva, RG, CPF e comprovante de residência.

O objetivo da lei é “tornar possível o acesso aos serviços de saúde, assistência jurídica e policial, além de possibilitar a independência financeira em relação ao autor da violência”. Conforme o texto do projeto, a gratuidade será custeada pelo orçamento do município e, caso haja necessidade, o prefeito será autorizado a abrir crédito adicional por decreto.

"Essa é uma forma de mostrar que o poder público está ao lado delas, oferecendo condições reais para que possam romper o ciclo de violência e reconstruir suas vidas", disse a procuradora especial da Mulher na Câmara Municipal, vereadora Pri Fernandes (PSD). Para a redação final, está prevista a permissão para que as mulheres vítimas de violência doméstica possam levar os filhos.

As medidas protetivas são ordens judiciais que buscam proteger pessoas em situação de risco, perigo ou vulnerabilidade. Conforme a Lei Maria da Penha, existem cinco tipos principais de violência contra a mulher:

  • física – qualquer ação que cause dano ao corpo da mulher, como empurrões, tapas e agressões com objetos.
  • psicológica – condutas que causem danos emocionais, como ameaças, humilhações, manipulação e isolamento.
  • sexual – qualquer ato forçado ou sem consentimento, inclusive no âmbito conjugal.
  • patrimonial – controle ou destruição de bens, documentos, dinheiro e objetos da mulher.
  • moral – calúnia, difamação e injúria.

Em Santa Catarina, uma a cada quatro medidas protetivas não são cumpridas pelo agressor

Segundo o Observatório da Violência Contra a Mulher da Assembleia Legislativa (Alesc), foram registradas mais de 70 mil ocorrências relacionadas a esse tipo de crime no estado em 2024. A situação não melhorou em 2025, conforme o Mapa da Violência Contra a Mulher, apresentado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC).

De janeiro a julho, 28,93% de todas as sentenças criminais do Judiciário estavam ligadas à Lei Maria da Penha. Isso representa 110 processos por dia, uma média de 600 medidas protetivas por semana e 15 sentenças de feminicídio por mês.

“Os números são impactantes. Não parecem reais, mas são. Assustam-nos ao mesmo tempo que reforçam a importância de nosso trabalho”, disse a desembargadora Hildemar Meneguzzi de Carvalho, responsável pela Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica do TJ-SC.

No primeiro semestre, 15.908 medidas protetivas foram requeridas no estado, um aumento de 8% em relação ao mesmo período do ano anterior. Nesse caso, o que preocupa as autoridades são os efeitos que as medidas protetivas têm para impedir que a violência ocorra.

Um levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública coloca Santa Catarina como o segundo estado brasileiro com a maior taxa de descumprimento de medidas protetivas de urgência em 2024, com uma taxa de 26,2%. Ou seja, uma em cada quatro medidas protetivas não foi cumprida pelo agressor.

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