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Morte do cão Orelha

Nova lei em Santa Catarina estabelece de quem é a responsabilidade pelos cães comunitários

cães comunitários
Cães comunitários vivem em espaços públicos e mantêm vínculos de cuidado com moradores. (Foto: Pixabay)

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Logo após a repercussão da morte brutal do cão Orelha, o governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), sancionou a lei estadual que reconhece oficialmente os cães e gatos comunitários e define as responsabilidades na proteção desses animais. O projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa no final do ano passado, antes das agressões que mataram o cão comunitário na praia Brava, em Florianópolis, no início de janeiro. Quatro adolescentes são investigados pela Polícia Civil catarinense como suspeitos pelo crime.

Sancionada em 22 de janeiro, a lei instituiu a Política Estadual de Proteção e Reconhecimento do Cão e Gato Comunitário. Até então, a ausência de uma legislação estadual fazia com que cada município adotasse regras próprias — ou simplesmente não tivesse regra alguma — para lidar com cães e gatos sem tutor. O resultado era um cenário de insegurança jurídica, tanto para protetores e cuidadores quanto para o próprio poder público.

Com a nova lei, o estado passa a reconhecer que esses animais existem, ocupam espaços públicos e mantêm relações estáveis com comunidades locais. “A lei ajuda a proteger esses animais comunitários sem donos específicos, mas que têm uma relação de amizade com todo mundo da comunidade onde vivem. É dever de todos zelar pelo bem-estar desses indefesos”, afirmou Mello durante a sanção.

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O que são cães e gatos comunitários?

De acordo com o artigo 2º da lei, considera-se cão ou gato comunitário o animal de rua, sem tutor e sem domicílio, que estabelece vínculos de dependência, proteção e cuidado com a comunidade local. Moradores, comerciantes ou instituições podem exercer o cuidado do animal.

A legislação deixa claro que alimentar, oferecer abrigo ou acompanhar o animal não configura posse legal, afastando a responsabilização automática dos cuidadores voluntários. O vínculo comunitário caracteriza-se pela permanência do animal em determinado local, como praças, praias, bairros ou áreas comerciais.

Na prática, o que define o animal comunitário não é um cadastro prévio, mas sua relação com o território e as pessoas que ali convivem. De acordo com o deputado estadual Marcius Machado (PL-SC), autor da proposta, a lei funciona como uma “carta de direitos” desses animais comunitários, garantindo que eles não sejam tratados como objetos descartáveis ou invisíveis pelo poder público.

cães comunitáriosA nova lei reconhece cães de rua com vínculos comunitários.

Lei proíbe remoções arbitrárias e impõe limites à atuação das prefeituras

Um dos principais pontos da nova legislação é a proibição da remoção ou transferência de animais comunitários sem justificativa técnica e sem comunicação prévia aos cuidadores identificados. A prática, comum em muitos municípios, passa a ser ilegal.

A lei também veda o abandono forçado, a prática de maus-tratos e qualquer ação que coloque em risco a integridade física ou emocional dos animais comunitários. Isso inclui a retirada de casinhas, comedouros e bebedouros autorizados, bem como a proibição da alimentação.

A remoção só é permitida em situações específicas, como agressividade comprovada, risco à saúde pública ou necessidade de atendimento veterinário especializado. Mesmo nesses casos, é exigido embasamento técnico e transparência no procedimento.

“O dispositivo legal impede que prefeituras retirem cães das ruas sem justificativa, como ocorria quando animais eram levados para depósitos ou canis, muitas vezes em condições precárias, o que na prática equivalia a uma sentença de morte”, afirmou Machado.

A responsabilidade legal pelos cães e gatos comunitários passa a ser do poder público. A lei afasta a ideia de que cuidadores voluntários sejam responsáveis civis pelos animais apenas por prestar auxílio básico.

Os municípios fiscalizarão o cumprimento da lei por meio de seus órgãos de bem-estar animal. Em casos de maus-tratos, a orientação é acionar imediatamente a Polícia Militar, pelo telefone 190. As pessoas também podem fazer denúncias pelo Disque-Denúncia 181, da Polícia Civil, ou registrando boletim de ocorrência presencialmente ou na delegacia virtual de Santa Catarina.

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Lei endurece punições contra maus-tratos a cães e gatos comunitários

A nova legislação não cria um tipo penal próprio, mas reforça a aplicação da Lei nº 9.605/1998, a Lei de Crimes Ambientais. O artigo 32 tipifica o crime de maus-tratos contra animais.

Para o crime de maus tratos contra animais, em geral, a pena prevista é de detenção de 3 meses a 1 ano, além de multa. Contra cães e gatos, a pena prevista é mais severa e prevê reclusão de 2 a 5 anos, multa e perda da guarda de animais após condenação. A pena ainda pode aumentar se a conduta resultar na morte do animal.

Além da esfera criminal, o Ministério Público pode ingressar com Ação Civil Pública contra indivíduos ou instituições públicas e privadas. Municípios também poderão regulamentar sanções administrativas, como multas, de acordo com a realidade local. A Secretaria do Meio Ambiente e da Economia Verde afirma que a lei fortalece a segurança jurídica necessária para a aplicação consistente dessas penalidades.

Instalação de abrigos e reconhecimento do papel da comunidade no cuidado

A lei prevê a possibilidade de instalação de abrigos modulares, casinhas, comedouros e bebedouros em áreas públicas, especialmente nos locais de permanência dos cães e gatos comunitários. Essas estruturas exigem autorização do poder público quando instaladas em áreas públicas. Em áreas privadas, como comércios, a autorização deve partir do proprietário do local.

Apesar de não prever repasse financeiro direto para a compra desses equipamentos, a legislação reconhece o papel da comunidade como parceira do poder público na proteção animal.

“A Lei do Animal Comunitário é um marco ao prever a união do poder público e da sociedade em ações efetivas de cuidado com animais em situação de vulnerabilidade”, destacou a diretora de Bem-Estar Animal da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde (Semae), Fabrícia Rosa Costa.

A nova política estadual se articula diretamente com ações de saúde pública, como vacinação, castração e controle populacional. O principal instrumento é o programa Pet Levado a Sério, considerado o maior programa de castração de cães e gatos do país.

A iniciativa contempla 273 municípios, o equivalente a 96% do território catarinense, com mais de R$ 17 milhões em recursos destinados aos mutirões de castração. Uma das exigências do programa é que os municípios priorizem os animais comunitários.

Segundo a Semae, a castração é uma ferramenta essencial para reduzir abandono, maus-tratos e conflitos urbanos, além de prevenir zoonoses e outros problemas de saúde pública.

Cadastro municipal e regulamentação para garantir aplicação prática

A identificação dos animais comunitários e de seus cuidadores ficará a cargo dos municípios, que deverão criar cadastros específicos. Essa prática ocorre em cidades como Blumenau, Curitibanos e São Lourenço do Oeste.

O governo estadual informou que pretende elaborar um decreto regulamentador para detalhar competências, procedimentos, normas complementares e critérios técnicos necessários à aplicação plena da lei.

Para o secretário da Semae, Cleiton Fossá, a expectativa é de redução de conflitos nas comunidades, aumento da conscientização e fortalecimento de uma cultura de respeito aos animais. “A lei busca proteger os animais comunitários, dar segurança jurídica a quem cuida deles e estimular uma sociedade que não se omita diante de maus-tratos”, ressaltou.

cães comunitáriosA legislação proíbe remoções sem justificativa técnica e reforça punições em casos de maus-tratos contra cães e gatos comunitários. (Foto: Pixabay)

Enquanto SC regula animais comunitários, Senado discute estatuto nacional dos cães e gatos

Enquanto Santa Catarina avança na regulamentação de cães e gatos comunitários, o Senado Federal analisa a criação de um marco legal nacional, com relatoria do senador Paulo Paim (PT-RS). A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou no dia 3 de dezembro de 2025 a criação do Estatuto dos Cães e Gatos e passa a tramitar como projeto de lei.

A sugestão legislativa foi apresentada pelo Instituto Arcanimal, Instituto Faço pelos Animais e Associação Amigos dos Animais. O texto estabelece princípios, garantias, direitos e deveres voltados à proteção, ao bem-estar, à saúde e à convivência de cães e gatos com os seres humanos, nos âmbitos familiar e comunitário.

O texto define os animais comunitários como cães e gatos que vivem nas ruas, mas mantêm laços de cuidado e dependência com a comunidade. Também apresenta o conceito de custódia responsável, que estabelece a obrigação legal e ética de zelar pelo bem-estar dos animais.

O cuidado comunitário envolve a atuação conjunta de moradores e do poder público para garantir abrigo, alimentação e assistência a esses animais, cabendo ao município ações como vacinação, esterilização e acompanhamento da saúde. A adoção responsável impõe critérios ao adotante, como ser maior de 18 anos, ter condições adequadas e não possuir histórico de maus-tratos. O processo exige a assinatura de um termo com validade contratual e deve priorizar sempre o interesse do animal, especialmente em situações de abandono ou trauma.

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