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Logo após a repercussão da morte brutal do cão Orelha, o governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), sancionou a lei estadual que reconhece oficialmente os cães e gatos comunitários e define as responsabilidades na proteção desses animais. O projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa no final do ano passado, antes das agressões que mataram o cão comunitário na praia Brava, em Florianópolis, no início de janeiro. Quatro adolescentes são investigados pela Polícia Civil catarinense como suspeitos pelo crime.
Sancionada em 22 de janeiro, a lei instituiu a Política Estadual de Proteção e Reconhecimento do Cão e Gato Comunitário. Até então, a ausência de uma legislação estadual fazia com que cada município adotasse regras próprias — ou simplesmente não tivesse regra alguma — para lidar com cães e gatos sem tutor. O resultado era um cenário de insegurança jurídica, tanto para protetores e cuidadores quanto para o próprio poder público.
Com a nova lei, o estado passa a reconhecer que esses animais existem, ocupam espaços públicos e mantêm relações estáveis com comunidades locais. “A lei ajuda a proteger esses animais comunitários sem donos específicos, mas que têm uma relação de amizade com todo mundo da comunidade onde vivem. É dever de todos zelar pelo bem-estar desses indefesos”, afirmou Mello durante a sanção.
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O que são cães e gatos comunitários?
De acordo com o artigo 2º da lei, considera-se cão ou gato comunitário o animal de rua, sem tutor e sem domicílio, que estabelece vínculos de dependência, proteção e cuidado com a comunidade local. Moradores, comerciantes ou instituições podem exercer o cuidado do animal.
A legislação deixa claro que alimentar, oferecer abrigo ou acompanhar o animal não configura posse legal, afastando a responsabilização automática dos cuidadores voluntários. O vínculo comunitário caracteriza-se pela permanência do animal em determinado local, como praças, praias, bairros ou áreas comerciais.
Na prática, o que define o animal comunitário não é um cadastro prévio, mas sua relação com o território e as pessoas que ali convivem. De acordo com o deputado estadual Marcius Machado (PL-SC), autor da proposta, a lei funciona como uma “carta de direitos” desses animais comunitários, garantindo que eles não sejam tratados como objetos descartáveis ou invisíveis pelo poder público.

Lei proíbe remoções arbitrárias e impõe limites à atuação das prefeituras
Um dos principais pontos da nova legislação é a proibição da remoção ou transferência de animais comunitários sem justificativa técnica e sem comunicação prévia aos cuidadores identificados. A prática, comum em muitos municípios, passa a ser ilegal.
A lei também veda o abandono forçado, a prática de maus-tratos e qualquer ação que coloque em risco a integridade física ou emocional dos animais comunitários. Isso inclui a retirada de casinhas, comedouros e bebedouros autorizados, bem como a proibição da alimentação.
A remoção só é permitida em situações específicas, como agressividade comprovada, risco à saúde pública ou necessidade de atendimento veterinário especializado. Mesmo nesses casos, é exigido embasamento técnico e transparência no procedimento.
“O dispositivo legal impede que prefeituras retirem cães das ruas sem justificativa, como ocorria quando animais eram levados para depósitos ou canis, muitas vezes em condições precárias, o que na prática equivalia a uma sentença de morte”, afirmou Machado.
A responsabilidade legal pelos cães e gatos comunitários passa a ser do poder público. A lei afasta a ideia de que cuidadores voluntários sejam responsáveis civis pelos animais apenas por prestar auxílio básico.
Os municípios fiscalizarão o cumprimento da lei por meio de seus órgãos de bem-estar animal. Em casos de maus-tratos, a orientação é acionar imediatamente a Polícia Militar, pelo telefone 190. As pessoas também podem fazer denúncias pelo Disque-Denúncia 181, da Polícia Civil, ou registrando boletim de ocorrência presencialmente ou na delegacia virtual de Santa Catarina.
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Lei endurece punições contra maus-tratos a cães e gatos comunitários
A nova legislação não cria um tipo penal próprio, mas reforça a aplicação da Lei nº 9.605/1998, a Lei de Crimes Ambientais. O artigo 32 tipifica o crime de maus-tratos contra animais.
Para o crime de maus tratos contra animais, em geral, a pena prevista é de detenção de 3 meses a 1 ano, além de multa. Contra cães e gatos, a pena prevista é mais severa e prevê reclusão de 2 a 5 anos, multa e perda da guarda de animais após condenação. A pena ainda pode aumentar se a conduta resultar na morte do animal.
Além da esfera criminal, o Ministério Público pode ingressar com Ação Civil Pública contra indivíduos ou instituições públicas e privadas. Municípios também poderão regulamentar sanções administrativas, como multas, de acordo com a realidade local. A Secretaria do Meio Ambiente e da Economia Verde afirma que a lei fortalece a segurança jurídica necessária para a aplicação consistente dessas penalidades.
Instalação de abrigos e reconhecimento do papel da comunidade no cuidado
A lei prevê a possibilidade de instalação de abrigos modulares, casinhas, comedouros e bebedouros em áreas públicas, especialmente nos locais de permanência dos cães e gatos comunitários. Essas estruturas exigem autorização do poder público quando instaladas em áreas públicas. Em áreas privadas, como comércios, a autorização deve partir do proprietário do local.
Apesar de não prever repasse financeiro direto para a compra desses equipamentos, a legislação reconhece o papel da comunidade como parceira do poder público na proteção animal.
“A Lei do Animal Comunitário é um marco ao prever a união do poder público e da sociedade em ações efetivas de cuidado com animais em situação de vulnerabilidade”, destacou a diretora de Bem-Estar Animal da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde (Semae), Fabrícia Rosa Costa.
A nova política estadual se articula diretamente com ações de saúde pública, como vacinação, castração e controle populacional. O principal instrumento é o programa Pet Levado a Sério, considerado o maior programa de castração de cães e gatos do país.
A iniciativa contempla 273 municípios, o equivalente a 96% do território catarinense, com mais de R$ 17 milhões em recursos destinados aos mutirões de castração. Uma das exigências do programa é que os municípios priorizem os animais comunitários.
Segundo a Semae, a castração é uma ferramenta essencial para reduzir abandono, maus-tratos e conflitos urbanos, além de prevenir zoonoses e outros problemas de saúde pública.
Cadastro municipal e regulamentação para garantir aplicação prática
A identificação dos animais comunitários e de seus cuidadores ficará a cargo dos municípios, que deverão criar cadastros específicos. Essa prática ocorre em cidades como Blumenau, Curitibanos e São Lourenço do Oeste.
O governo estadual informou que pretende elaborar um decreto regulamentador para detalhar competências, procedimentos, normas complementares e critérios técnicos necessários à aplicação plena da lei.
Para o secretário da Semae, Cleiton Fossá, a expectativa é de redução de conflitos nas comunidades, aumento da conscientização e fortalecimento de uma cultura de respeito aos animais. “A lei busca proteger os animais comunitários, dar segurança jurídica a quem cuida deles e estimular uma sociedade que não se omita diante de maus-tratos”, ressaltou.

Enquanto SC regula animais comunitários, Senado discute estatuto nacional dos cães e gatos
Enquanto Santa Catarina avança na regulamentação de cães e gatos comunitários, o Senado Federal analisa a criação de um marco legal nacional, com relatoria do senador Paulo Paim (PT-RS). A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou no dia 3 de dezembro de 2025 a criação do Estatuto dos Cães e Gatos e passa a tramitar como projeto de lei.
A sugestão legislativa foi apresentada pelo Instituto Arcanimal, Instituto Faço pelos Animais e Associação Amigos dos Animais. O texto estabelece princípios, garantias, direitos e deveres voltados à proteção, ao bem-estar, à saúde e à convivência de cães e gatos com os seres humanos, nos âmbitos familiar e comunitário.
O texto define os animais comunitários como cães e gatos que vivem nas ruas, mas mantêm laços de cuidado e dependência com a comunidade. Também apresenta o conceito de custódia responsável, que estabelece a obrigação legal e ética de zelar pelo bem-estar dos animais.
O cuidado comunitário envolve a atuação conjunta de moradores e do poder público para garantir abrigo, alimentação e assistência a esses animais, cabendo ao município ações como vacinação, esterilização e acompanhamento da saúde. A adoção responsável impõe critérios ao adotante, como ser maior de 18 anos, ter condições adequadas e não possuir histórico de maus-tratos. O processo exige a assinatura de um termo com validade contratual e deve priorizar sempre o interesse do animal, especialmente em situações de abandono ou trauma.








