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Segurança jurídica

Licenciamento ambiental ganha novos critérios para os municípios de Santa Catarina

Objetivo é trazer mais segurança jurídico para investimentos. (Foto: Divulgação/SEMAE)

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O Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) aprovou uma nova resolução que define critérios técnicos para que os municípios catarinenses possam exercer o licenciamento e a fiscalização ambiental de impacto local. A medida foi aprovada em reunião plenária realizada no dia 8 de maio e busca conferir mais segurança jurídica aos processos, evitar interrupções no serviço e ampliar a previsibilidade para prefeituras e empreendedores.

A resolução nº 309 substitui normas anteriores e passa a detalhar as exigências mínimas para que os municípios possam emitir licenças ambientais. Entre os principais requisitos estão a existência de estrutura técnica mínima, conselho municipal de meio ambiente em funcionamento, sistema eletrônico de acompanhamento de processos e equipe de fiscalização ambiental vinculada ao órgão responsável.

Pela nova regra, os municípios não poderão mais interromper de forma repentina o serviço de licenciamento ambiental. Caso decidam deixar de exercer essa atribuição, deverão formalizar o pedido ao Consema com antecedência mínima de 120 dias, apresentando justificativas técnicas e econômicas. Durante esse período, o município seguirá obrigado a receber documentos, analisar pedidos e emitir licenças.

A resolução também estabelece critérios para a atuação supletiva do Estado nos casos em que os municípios deixarem de exercer o licenciamento ambiental. Outro ponto previsto é a obrigatoriedade de manutenção de sistemas digitais para cadastro, tramitação e publicidade dos processos ambientais, além da exigência de fiscalização das atividades licenciadas pelos próprios órgãos municipais.

O texto mantém a exigência de número mínimo de profissionais habilitados conforme o grau de complexidade do licenciamento municipal. Nos municípios classificados como nível I, serão necessários ao menos dois técnicos; no nível II, três profissionais; e, no nível III, cinco integrantes no quadro técnico habilitado.

A normativa também prevê a possibilidade de atuação por meio de consórcios intermunicipais. Nesse modelo, os municípios poderão compartilhar estrutura técnica e apoio jurídico para análise dos processos ambientais, desde que mantenham representação formal e estrutura legal adequada.

A Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina (Facisc), que acompanha as discussões sobre o tema desde as primeiras normativas estaduais, em 2017, avaliou que a nova resolução cria parâmetros mais claros para o funcionamento do sistema ambiental nos municípios catarinenses.

Segundo o diretor de Sustentabilidade da entidade, Henrique Folster Martins, a atualização traz mais segurança jurídica tanto para os municípios quanto para os empreendedores, ao deixar claro que o serviço exige estrutura técnica, continuidade e responsabilidade. “A resolução deixa claro que o município não pode interromper esse serviço de forma abrupta, o que dá mais previsibilidade aos investimentos e aos processos ambientais”, afirmou.

“A nova normativa também reforça a importância da fiscalização ambiental e da cooperação entre os municípios, inclusive por meio de consórcios intermunicipais, fortalecendo a gestão ambiental catarinense como um todo”, destacou o secretário de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde e presidente do Consema, Guilherme Dallacosta.

Para ele, a aprovação da resolução representa um avanço para garantir mais segurança jurídica, transparência e continuidade no licenciamento ambiental municipal em Santa Catarina.

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