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O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) vai apurar as condutas do ex-delegado-geral Ulisses Gabriel no caso da morte do cão Orelha e dos maus-tratos ao cão Caramelo, ocorridos na Praia Brava, em Florianópolis (SC), em janeiro deste ano.
A 40ª Promotoria de Justiça do MP-SC, responsável pelo controle externo da atividade policial, instaurou um inquérito civil na última sexta-feira (13). O procedimento tem como objetivo investigar se Gabriel cometeu crime de abuso de autoridade, violação de sigilo funcional e ato de improbidade administrativa.
De acordo com o MP-SC, inicialmente foi instaurado um Procedimento Preparatório (PP), a partir de diversas representações recebidas contra a conduta do então delegado-geral no caso dos cães da Praia Brava. “Após análise jurídica do material recebido, a Promotoria de Justiça evoluiu o PP para um inquérito civil”, informou o Ministério Público, por meio de nota.
O delegado terá 15 dias úteis — contados a partir da última sexta-feira (13) — para apresentar manifestação sobre o material reunido e as considerações jurídicas feitas. “Após isso, a Promotoria de Justiça definirá os encaminhamentos jurídicos do caso”, acrescentou o órgão.
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A defesa do ex-delegado-geral, representada pelo escritório Mathaus Agacci Advogados, afirmou, em nota, que a instauração do inquérito civil exige contextualização jurídica adequada e negou a prática de irregularidades. De acordo com os advogados, não houve abuso de autoridade, violação de sigilo funcional ou ato de improbidade administrativa. Veja a nota na íntegra abaixo.
"Durante todo o episódio, Ulisses Gabriel limitou-se a exercer a função institucional de porta-voz da Polícia Civil, algo inerente ao cargo de delegado-geral, especialmente em casos de grande repercussão pública”, diz a defesa.
À Gazeta do Povo, o ex-delegado-geral — que deixou o cargo em 1º de março para se tornar pré-candidato a deputado estadual pelo PL (Partido Liberal) em Santa Catarina — afirmou que recebeu a cópia da portaria na sexta-feira e disse estar tranquilo, aguardando a oportunidade de prestar esclarecimentos. “Nunca respondi a um inquérito na vida. Não é confortável, mas estou tranquilo”, declarou.
Segundo ele, em nenhum momento houve exposição de adolescentes, já que ele não antecipou culpa nem utilizou o caso para promoção pessoal. “O caso, na verdade, só me causou desgaste. Me acusaram de não ter sido omisso, e o MP alega que fiz demais. Vai entender”, comentou.
Em nota, a Polícia Civil de Santa Catarina informou que a Delegacia de Proteção Animal (DPA) e a Delegacia do Adolescente em Conflito com a Lei (Deacle), ambas da capital, conduziram as investigações sob responsabilidade de seus respectivos delegados. Segundo a instituição, houve “respeito institucional irrestrito à autonomia desses profissionais, sem indicativo de ingerência técnico-administrativa de qualquer outra autoridade policial.”
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Relembre o caso da morte do cão orelha
O cão Orelha era um animal comunitário de cerca de 10 anos, cuidado por moradores e comerciantes da Praia Brava. Dócil e conhecido por frequentadores e turistas, tornou-se um símbolo da convivência local.
No dia 5 de janeiro, Orelha foi encontrado gravemente ferido após uma suposta agressão. Devido à gravidade das lesões, o animal morreu após atendimento em uma clínica veterinária.
A Polícia Civil concluiu a investigação no dia 3 de fevereiro. Quatro adolescentes foram representados no caso Caramelo, e um adolescente teve pedido de internação no caso do cão Orelha.
Após a conclusão do inquérito, a 10ª Promotoria de Justiça de Florianópolis solicitou diligências complementares para aprofundar a apuração e pediu a exumação do corpo do animal, medida autorizada pela Justiça.
O novo laudo não identificou fraturas causadas por ação humana. No entanto, o exame concluiu que não foi possível determinar a causa da morte, nem confirmar a existência de traumas na cabeça ou em outras partes do corpo. Ainda assim, o laudo não descartou a hipótese inicial de agressão humana.
Veja a nota da defesa do ex-delegado-geral na íntegra
A defesa do ex-Delegado-Geral da Polícia Civil de Santa Catarina, Ulisses Gabriel, representada pelo escritório Mathaus Agacci Advogados, esclarece que as informações divulgadas sobre a instauração de inquérito civil pelo Ministério Público carecem de contextualização jurídica adequada.
Em primeiro lugar, não houve prática de abuso de autoridade, violação de sigilo funcional ou ato de improbidade administrativa. Durante todo o episódio, Ulisses Gabriel limitou-se a exercer a função institucional de porta-voz da Polícia Civil, algo inerente ao cargo de Delegado-Geral, especialmente em casos de grande repercussão pública. Como chefe da instituição, é natural que preste esclarecimentos à sociedade quando instado pela imprensa, sempre em nome da instituição e não como responsável direto pela investigação.
O próprio tipo penal mencionado nas notícias — “antecipar atribuição de culpa antes da conclusão das investigações” — não se aplica ao caso. O Delegado-Geral não presidia a investigação e jamais praticou qualquer ato investigativo no procedimento em questão. Todas as apurações foram conduzidas por delegados responsáveis, circunstância reiteradamente mencionada nas entrevistas concedidas por Ulisses Gabriel. O Ministério Público, inclusive, não aponta um único ato investigativo praticado por ele.
As manifestações públicas feitas pelo Delegado-Geral tiveram caráter estritamente institucional e informativo, destinadas a esclarecer a população diante da enorme repercussão do caso. Trata-se de atribuição típica da chefia da Polícia Civil, que representa a instituição perante a sociedade e, em matéria de segurança pública, atua como interlocutor direto do Governo do Estado.
Chama atenção, ainda, que o Ministério Público tenha instaurado inquérito civil para apurar supostos crimes, expediente que não se presta à investigação de responsabilidade penal de autoridade com prerrogativa de foro. Nos termos da legislação estadual, o Delegado-Geral da Polícia Civil é equiparado a Secretário de Estado, razão pela qual eventual investigação criminal depende de autorização do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, órgão competente para o controle da legalidade de tais apurações.
A defesa reafirma que não houve qualquer irregularidade na atuação do ex-Delegado-Geral e acompanhará o caso com absoluta tranquilidade, confiando que os fatos serão devidamente esclarecidos.
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