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A possibilidade de acesso gratuito a medicamentos usados no tratamento da obesidade grave entrou no radar do poder público em Santa Catarina. Um projeto de lei em análise na Assembleia Legislativa (Alesc) propõe que pacientes com obesidade grau III possam receber, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), a tirzepatida — princípio ativo de medicamentos como o Mounjaro, administrado por meio das chamadas “canetas emagrecedoras”.
O projeto de lei 766/2025, de autoria do deputado estadual Sérgio Motta (Republicanos-SC), estabelece a criação de uma política estadual para fornecimento gratuito da tirzepatida a pacientes com obesidade grau III — condição definida por Índice de Massa Corporal (IMC) igual ou superior a 40 kg/m², conforme parâmetros da Organização Mundial da Saúde (OMS) e protocolos do Ministério da Saúde.
O objetivo é ampliar o acesso ao tratamento para pessoas de baixa renda que não conseguem custear a medicação, reduzindo complicações graves e melhorando a qualidade de vida. “Essa é uma causa que eu conheço na pele. Perdi mais de 34 quilos com acompanhamento médico, atividade física, mudança de hábitos e o uso da medicação", informou o deputado.

Quem poderá receber o medicamento pelo SUS em Santa Catarina
Caso o projeto de lei seja aprovado, o texto não garantirá acesso automático à chamada “caneta emagrecedora” e estabelecerá critérios cumulativos. Para ter direito ao medicamento, será necessário:
- prescrição médica emitida por profissional da rede pública com especialização ou experiência no tratamento da obesidade;
- laudo médico comprovando obesidade mórbida e indicação terapêutica da tirzepatida;
- avaliação multidisciplinar prévia e acompanhamento regular durante todo o tratamento;
- comprovação de renda familiar mensal de até três salários mínimos.
Além disso, o paciente deverá:
- seguir o plano terapêutico definido por médico especialista e equipe multiprofissional;
- comparecer às consultas de acompanhamento com frequência mínima definida pela equipe médica;
- assinar termo de ciência e responsabilidade, comprometendo-se com o tratamento.
O projeto prevê prioridade para pacientes com comorbidades que aumentem o risco cardiovascular e regras específicas para adolescentes entre 16 e 18 anos, que só poderão receber o medicamento com supervisão médica especializada e autorização dos responsáveis.
Executivo assume reformulação do texto
A proposta parlamentar tramitou pela Comissão de Constituição e Justiça do Legislativo catarinense, onde o texto foi aprovado. O projeto está na Comissão de Finanças e Tributação, onde um pedido de vistas interrompeu a análise no último dia 3.
O Executivo definiu que vai reestruturar e reapresentar a proposta. Não há prazo para votação em plenário. Ao comentar o tema, o governador Jorginho Mello (PL-SC) afirmou que a iniciativa é relevante, mas o projeto apresentado é inconstitucional e, por isso, a gestão estadual prepara outro.
“Vamos fazer tudo o que estiver ao nosso alcance para melhorar a qualidade de vida do catarinense. Por isso, fica o nosso compromisso de lutar por esses medicamentos através do SUS”, disse.
Em nota, o Ministério da Saúde informou que o SUS é gerido de forma tripartite, ou seja, por União, estados e municípios, que possuem autonomia para ofertar, inclusive com recursos próprios, medicamentos, vacinas e demais tratamentos, de acordo com as necessidades da população.
“Também é responsabilidade das gestões locais a organização dos serviços, a definição de fluxos assistenciais e a orientação aos pacientes. Nesses casos, a aquisição é de responsabilidade exclusiva do ente federativo”, explicou.
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