A 14ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo determinou realização da matrícula do cotista Glauco Dalalio do Livramento, 17 anos, aprovado em Direito na Universidade de São Paulo (USP), por meio do sistema de cotas ao fazer a autodeclaração como pardo, o que não foi confirmado pela Comissão de Heteroidentificação. O jovem passou na primeira chamada pelo Provão Paulista, vestibular exclusivo para alunos da rede pública, que em sua primeira edição distribuiu 1,5 mil vagas da USP.
A decisão foi asssinada na segunda-feira (4) pelo juiz Randolfo Ferraz de Campos A USP tem 72 horas para cumprir a liminar e pode recorrer. Até o momento, a universidade não se manifestou sobre a decisão judicial.
Segundo o magistrado, as checagens feita pela comissão responsável pelo caso, por meio de uma foto e uma videochamada, podem apresentar distinções e prejudicar os candidatos. "Primeiro, porque imagens geradas por equipamentos eletrônicos não são necessariamente fiéis à realidade. E segundo, porque cabe considerar que a decisão do Conselho de Inclusão e Pertencimento (CoIP), em sua 15ª sessão extraordinária, de 23 de fevereiro de 2024, foi tomada por maioria de votos dos presentes. Restaria, então, saber se, fosse a sessão presencial, haveria de se produzir o mesmo resultado", argumenta o juiz.
A chamada de vídeo com o candidato para análise da Comissão de Heteroidentificação durou aproximadamente um minuto, Após a decisão da USP, o jovem ingressou na justiça alegando que o cancelamento foi ilegal e inconstitucional. Além de Glauco, outros 204 estudantes recorreram após ter sua a autodeclaração negada pela USP, segundo levantamento da Folha de São Paulo.
Juiz pede explicações para USP sobre matrícula de cotista em medicina
Aprovado pelo sistema de cotas, o estudante Alison dos Santos Rodrigues, 18 anos, também teve sua matrícula cancelada no curso de medicina da USP após a banca julgadora não o considerar pardo. O cotista foi comunicado da decisão no primeiro dia de aula, no último dia 26.
Rodrigues também foi aprovado na primeira chamada pelo Provão Paulista, como candidato a uma vaga reservada para alunos de escolas públicas e autodeclarados negros, pardos e indígenas.
Na segunda-feira (04), o juiz Danilo Martini de Moraes, da 2ª Vara do Foro de Cerqueira Cesar, determinou que a USP esclareça os motivos da negativa da autodeclaração do aprovado em medicina no prazo de cinco dias úteis.
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