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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido feito por parlamentares do PSOL para a demolição do muro construído pela Prefeitura de São Paulo na região conhecida como Cracolândia, na região central da capital paulista.
A estrutura de 40 metros de extensão e 2,5 metros de altura foi erguida em uma região de grande concentração de usuários de drogas para facilitar a prestação de serviços de assistência e o trânsito de veículos e de ambulâncias, segundo a gestão municipal.
Moraes considerou na decisão que não há indícios de violação de direitos constitucionais e afirmou estar “ausente a comprovação de efetivo obstáculo de acesso a serviços públicos pela população vulnerável”.
De acordo com o magistrado, mostram-se “idôneas as justificativas apresentadas pela Prefeitura de São Paulo”, no sentido de que a medida “visou a garantir maior segurança à população em situação de rua e aos demais cidadãos que trafegam na região, exprimindo típica medida de segurança pública”.
A construção do muro gerou forte repercussão, com a alegação de que a prefeitura estaria tentando isolar os usuários e proibir a livre circulação. A gestão municipal rebateu as afirmações e afirmou que o objetivo é proteger a população local, e que o novo muro permite o livre acesso de profissionais de saúde, assistência social e organizações humanitárias.
O muro foi construído na rua General Couto de Magalhães, em uma área formada ainda pela rua dos Protestantes e dos Gusmões.
“Achei estranho um ministro do STF mandar uma notificação para um prefeito para perguntar de um muro”, disse o prefeito Ricardo Nunes (MDB) emendando que é “lamentável fazer com que um ministro do STF, com tanta ocupação”, tenha que se manifestar sobre a questão.
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Ele completou afirmando a medida “tem caráter preventivo e protetivo”, para evitar acidentes – especialmente atropelamentos considerando o estado de extrema vulnerabilidade dos frequentadores da região.
Os parlamentares do PSOL alegaram que o muro promove exclusão social e fere princípios constitucionais como igualdade, liberdade e acesso a direitos essenciais. No entanto, a prefeitura rebateu dizendo que a ação judicial “apresenta exclusivamente afirmações retóricas, sem a mínima demonstração documental de que estariam ocorrendo as violações a direitos que alega”.
A gestão municipal também destacou que o muro integra um conjunto de medidas voltadas ao atendimento da população em situação de rua. Segundo dados apresentados ao STF, entre janeiro e dezembro de 2024, as ações no local resultaram em 19.026 encaminhamentos para serviços municipais.
No mesmo período, 679 pessoas conseguiram autonomia financeira, 308 alcançaram autonomia de moradia e 261 reconstruíram vínculos familiares.
A Prefeitura informou, ainda, que houve redução de 73,14% na média de pessoas no local no período. Também foram instalados gradis ao redor da área para a formação de um corredor de serviços, que facilita o trânsito de ambulâncias e outros veículos de atendimento emergencial.








