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Projeto de Nunes

Por que a cidade de São Paulo quer um Procon municipal

O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, defende a criação do Procon municipal
O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, defende a criação de um Procon municipal. (Foto: André Bueno/Rede Câmara)

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A Câmara Municipal de São Paulo aprovou em primeiro turno o Projeto de Lei 817/2025, do prefeito Ricardo Nunes (MDB), que cria o Sistema Municipal de Defesa do Consumidor (SMDC). A proposta substitui o Código Municipal de Defesa do Consumidor, derrubado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) por extrapolar a competência legislativa da cidade.

A votação simbólica ocorreu na última semana no Legislativo paulistano. O projeto estabelece a Coordenadoria de Defesa do Consumidor, chamada de "Procon Paulistano", como órgão executor da política municipal de defesa do consumidor.

Desde 2016, a capital de São Paulo conta com uma coordenadoria vinculada à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, responsável por planejar e executar ações, fiscalizar fornecedores e aplicar multas. A nova proposta regulamenta a organização e o funcionamento do sistema, integrando-o ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Com a mudança, a prefeitura poderá fiscalizar obrigações previstas na legislação federal.

Segundo Nunes, a reformulação busca garantir segurança jurídica ao sistema. “O destinatário final e principal beneficiário da proposta é o consumidor, que passará a contar com um sistema municipal estruturado, integrado a políticas federal e estadual, fortalecendo a defesa de seus direitos". O prefeito defende que a iniciativa permitirá a fiscalização de fornecedores, reforçando a "observância correta dos direitos consumeristas".

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Código anterior foi derrubado e vereadores devem analisar emendas

O código anterior, criado em 2019, foi considerado inconstitucional pelo TJ-SP, que manteve apenas o capítulo sobre o Procon municipal. Há dois anos, o tribunal entendeu que a lei tratava de regras gerais já previstas no Código de Defesa do Consumidor nacional, sem abordar situações específicas de São Paulo.

No acórdão, os desembargadores compararam o código paulista ao do Rio de Janeiro (RJ), apontando que as leis eram praticamente idênticas, “não se tem interesse local, aqui ou acolá, nem tampouco regional, mas interesse nacional, por transcender as divisas dos estados”. Desta forma, no entendimento do TJ-SP, o dispositivo anterior não trazia nada que justificasse a manutenção de um código municipal em São Paulo.

A proposta de agora detalha o financiamento do sistema: as multas aplicadas às empresas terão os valores revertidos para o Fundo Municipal de Defesa do Consumidor. A gestão ficará a cargo do Procon Paulistano.

A nova proposta também altera a estrutura do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor (Condecon). Segundo a medida, caberá ao órgão atuar junto ao Procon Paulistano na formulação da política de defesa do consumidor.

O texto precisa passar por uma segunda votação, cuja data ainda não foi definida. Nesse intervalo, partidos e vereadores avaliam ajustes pontuais. A bancada do PT, por exemplo, apresentou uma emenda para que haja mais representatividade e paridade de associações da sociedade civil no Condecon.

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