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Projeto de Lei

Vereadores de SP propõem sepultamento digno para nascituros e natimortos

Vereador Lucas Pavanato (PL) é o autor de um dos projetos. (Foto: Mozart Gomes/ Câmara Municipal SP)

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A Câmara Municipal de São Paulo começou a analisar o Projeto de Lei 380/2025, de autoria do vereador Lucas Pavanato (PL), que propõe a obrigatoriedade do sepultamento digno de nascituros e natimortos no município, independentemente da idade gestacional, peso ou estatura corporal do feto.

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De acordo com o texto do projeto, a destinação dos corpos deverá respeitar a dignidade da pessoa humana, sendo vedada qualquer prática que os trate como resíduos biológicos. A proposta também garante às famílias a emissão da declaração de óbito e oferece a possibilidade de optar pela cremação, conforme suas convicções pessoais ou religiosas.

À Gazeta do Povo, Pavanato afirmou ser um absurdo que "vidas humanas sejam descartadas como se não tivessem valor algum". "Meu projeto visa unicamente trazer dignidade ao ser humano desde a sua concepção, pois ele já é um ser vivo biologicamente, possuindo todas as características genéticas para se desenvolver como um ser humano pleno", explicou.

O vereador reforçou que independentemente de uma interrupção da gestação, "seja por intervenção de terceiros ou por problemas", isso não "faz com que esse ser seja menos humano". "Ele deve ter sua dignidade garantida. Quero ver como a esquerda se posicionará sobre esse projeto, pois ele visa, acima de tudo, garantir a dignidade humana.", declarou.

Na justificativa do projeto, Pavanato argumenta que o direito ao sepultamento dos nascituros, "reforça a valorização da vida e o respeito às famílias enlutadas, oferecendo a elas não apenas o reconhecimento legal da perda, mas também a oportunidade de realizar o luto de forma humanizada”.

O parlamentar ressalta ainda que, atualmente, existem lacunas na legislação e em protocolos hospitalares que levam ao descarte dos corpos de forma desrespeitosa, o que causa sofrimento adicional às famílias. “Trata-se de uma medida de justiça, respeito e empatia com as famílias que enfrentam a perda precoce de um filho”, diz.

A iniciativa segue tendência similar à de outras cidades, como São José dos Campos, onde projeto semelhante foi protocolado.

A vereadora Zoe Martinez (PL) também apresentou projeto semelhante ao assunto. Ambas propostas devem tramitar juntas. Caso sejam aprovadas, na data de sua publicação.

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Recomendações do Ministério da Saúde

O Ministério da Saúde, por meio do Manual de Vigilância do Óbito Infantil e Fetal, estabelece diretrizes para a notificação e investigação de óbitos fetais. Segundo o manual, a mortalidade perinatal inclui óbitos fetais e neonatais precoces com peso ao nascer a partir de 500 g e/ou 22 semanas de idade gestacional. Esses casos devem ser notificados e investigados para aprimorar a assistência obstétrica e neonatal e reduzir mortes evitáveis.

Já a Portaria nº 72, de 11 de janeiro de 2010, determina que a vigilância do óbito infantil e fetal é obrigatória nos serviços de saúde públicos e privados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS).

Além disso, o Manual de Instruções para Preenchimento da Declaração de Óbito, de 2022, orienta que a DO deve ser emitida nos seguintes casos:​

  • Gestação com duração igual ou superior a 20 semanas;​
  • Peso fetal igual ou superior a 500 gramas;​
  • Estatura fetal igual ou superior a 25 centímetros.

Nos casos em que o feto não atinge esses critérios, a emissão da DO não é obrigatória. Nessas situações, o hospital geralmente encaminha os restos fetais para incineração, seguindo os protocolos de descarte de material biológico.​

Contudo, o manual também ressalta que, na prática, a legislação vigente permite a emissão da DO nos casos em que a família deseje realizar o sepultamento do produto de concepção, independentemente dos critérios mencionados .​

Legislação atual sobre destinação de restos fetais

A legislação brasileira não possui uma norma federal específica que regule a destinação de restos fetais em todos os casos. Contudo, a Resolução nº 1.779/2005 do Conselho Federal de Medicina (CFM) estabelece que os hospitais são obrigados a fornecer a certidão de natimorto aos pais quando a gestação tiver duração igual ou superior a 20 semanas, ou o feto apresentar peso corporal igual ou superior a 500 g e/ou estatura igual ou superior a 25 cm. Em casos que não atendem a esses critérios, não há obrigatoriedade legal para emissão da certidão.

Além disso, decisões judiciais têm reconhecido o direito das famílias de receber os restos fetais para sepultamento, mesmo quando não há obrigatoriedade legal para emissão da certidão de natimorto. Em um caso julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, uma operadora de saúde foi condenada a indenizar pais que foram impedidos de enterrar o feto, sendo reconhecido que é direito da família receber os restos fetais para sepultamento.​

Portanto, o Projeto de Lei 380/2025 busca preencher lacunas existentes na legislação atual, garantindo às famílias o direito ao sepultamento digno de nascituros e natimortos, independentemente da idade gestacional, peso ou estatura do feto.

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