Por que o Ministério Público Federal ingressou com uma ação para liberar o THC?
Começamos a instruir essa questão em 2014, a partir do relato de pessoas que recorriam individualmente à Justiça para pedir a importação de medicamentos que continham canabinoides, no caso, o canabidiol (CBD). Ao longo do tempo, fomos conhecendo relatos de pacientes que tinham necessidade de outros compostos, como o THC. Percebemos que o processo de importação era muito dificultado pela Anvisa, moroso, burocrático. Algumas pessoas, no desespero, acabavam se arriscando a ser presas e a cometer tráfico de drogas, justamente porque não podiam ter importação facilitada e tinham necessidade de obter aqueles medicamentos, por indicação terapêutica.
Eram pacientes que precisavam especificamente do THC?
Alguns, sim. Conhecemos casos de pessoas que tinham necessidade do canabidiol especificamente, como aqueles que sofrem de epilepsia, e havia aqueles, no caso de dores, principalmente, que se beneficiam do THC.
Que tipos de enfermidades seriam beneficiadas pelo THC?
Nós listamos na ação uma série de doenças, fazendo referência a estudos que se debruçaram sobre o assunto e que perceberam efeitos terapêuticos positivos das duas substâncias: esclerose múltipla, doenças generativas como Alzheimer, neuropatias em geral, epilepsia. Nesse meio tempo, a Anvisa foi obrigada a abrir a discussão e reclassificou o CBD, mas o CBD pura e simplesmente não adianta. Para nós, foi um grande avanço (a decisão), porque acreditamos que, internamente, a Anvisa não teria feito isso.
Por que vocês pediram uma liminar para obter a liberação antes de o mérito ser julgado?
Porque as pessoas necessitam desses medicamentos para ontem. Se não há reclassificação, as pessoas têm de ingressar individualmente com um processo para importação, o que é analisado caso a caso. Se as pessoas estão sofrendo de enfermidades que causam dores crônicas, que não respondem a outros tratamentos, e têm essa prescrição, elas têm necessidade urgente.


