No combate ao mosquito da dengue, muitos municípios do Paraná estão adotando medidas mais duras contra os proprietários de imóveis que não fazem a limpeza e manutenção adequadas. Aplicação de multa instantânea ou de maior valor, cobrança por roçada de terrenos e até processo criminal são algumas das estratégias utilizadas.
Em Maringá, que sofreu epidemia de dengue de 2015, foi aprovada em dezembro uma lei que aumentou o valor das multas e agilizou a notificação de má conservação dos imóveis, feita por fiscais vinculados à Secretaria de Serviços Públicos, que dão apoio à Vigilância Sanitária. Na primeira visita aos imóveis os fiscais já podem fazer a notificação por tablet, a qual será convertida automaticamente em auto de infração se o proprietário não fizer a limpeza em sete dias. “Se em 30 dias não for feita a limpeza, a prefeitura faz, mas cobra taxa, além da multa aplicada”, explica o gerente de Fiscalização Geral, Rubens Sebastião Marin Neto.
É um método bem mais ágil do que o previsto pelo Código Sanitário do Paraná: depois de ser notificado pessoalmente, por correio ou edital, a pessoa tem prazo de 15 dias para apresentar defesa e só depois disso a autoridade decide se aplica multa ou não, que ainda pode ser contestada duas vezes.
A norma de Maringá está servindo de modelo para a prefeitura de Munhoz de Melo, pequena cidade da região, diz o secretário municipal de saúde, Mauro Sérgio de Araújo. Ele trabalha num projeto de lei sobre o tema para ser encaminhado à Câmara Municipal.
Em Toledo, entrou em vigor há seis meses uma lei com multas mais pesadas para proprietários de imóveis com foco do mosquito da dengue. Antes, a multa mínima era de R$ 70; passou a R$ 200. Desde 2009 o município faz a notificação e a pessoa tem prazo de apenas 48 horas para regularizar o imóvel, sem chance de contestação. “Se a gente aparece e faz a limpeza do local, a pessoa acha que tudo é responsabilidade do poder público. Quando pesa no bolso é que a pessoa reconhece aquilo como dever dela”, diz o coordenador do Departamento de Controle de Endemias, Taylon Eduardo Pereira.
Desde 2012 o município de Mandaguari, na região de Maringá, denuncia criminalmente os proprietários de imóveis com foco da dengue, além de aplicar multa administrativa. “O Artigo 132 do Código Penal diz que é crime colocar em perigo a saúde dos outros, e é isso que acontece quando se deixa proliferar o mosquito da dengue”, diz o coordenador da Vigilância Sanitária, Adriano Rodrigues Borges. O caso é enviado para a Polícia Civil, que abre um inquérito policial, encaminhado ao Ministério Público, que pode fazer a denúncia à Justiça ou propor um acordo, no qual a pessoa realiza serviços comunitários ou aplica multa.



