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Conselho decidirá sobre reposição

O Conselho Estadual de Educação (CEE) de São Paulo desobrigou as escolas do estado de cumprir "contabilmente" os 200 dias letivos previstos pela Lei de Diretrizes e Ba­­ses (LDB), justificando que se trata de "situação emergencial". O CEE pa­­ranaense aguarda a definição da volta às aulas – e do período a ser re­­posto – para reunir o colegiado e se posicionar oficialmente sobre a questão. No entendimento do presidente do conselho paranaense, Romeu Go­­­mes de Miranda, a lei não deixa brechas para essa flexibilização. Por­tanto, as escolas têm de repor as aulas até completar a carga de­­­terminada. Cada instituição, contu­do, estará livre para organizar seu pró­prio cronograma, desde que entre em consenso com pais e alunos. As atividades passadas on-line para os estudantes não contam. A reposição precisa ser presencial. (LR)

A suspensão provisória das aulas levantou dúvidas sobre o pagamento das mensalidades escolares relativas ao período em que os alunos permanecem em casa. O Procon de Curitiba contabilizou 24 pedidos de orientação sobre como agir nesses casos, feitos por telefone entre os dias 1.º de julho e 10 de agosto. As respostas levam em conta duas situações distintas.

Da pré-escola ao ensino superior, o cumprimento da carga horária prevista pelo Ministério da Educação é obrigatório. As mensalidades, portanto, devem ser pagas normalmente, explica a responsável pelo departamento jurídico do Procon, Marta Favreto Paim.

Cabe aos pais e estudantes, em contrapartida, o direito de exigir que as escolas reponham as aulas e os conteúdos perdidos. "Não haverá prejuízo pedagógico. É uma situação de emergência em que a escola particular deu sua contribuição", garante o presidente do Sindicato das Escolas Particulares (Sinepe-PR), Ademar Batista Pereira.

A orientação é diferente para berçários, creches e escolas que atendam crianças menores de 5 anos. Como a educação infantil não é exigida por lei, não há a necessidade de reposição das au­­las. Nesse caso, o Procon recomenda que os pais e responsáveis negociem diretamente com as escolas. Podem optar por um abatimento proporcional da mensalidade ou pela compensação das horas perdidas com atividades extras. "Se não (houver consenso), o pai pode buscar um órgão de defesa do consumidor", diz a advogada.

Dois lados

O acordo é importante para equilibrar os prejuízos das duas partes. De um lado, as instituições de ensino não podem deixar de pagar os salários dos professores e têm de arcar com a manutenção da estrutura física. Do outro, os pais estão se virando para cuidar das crianças durante o tempo que estariam na escola. A saída, para alguns, é contratar alguém com quem deixar os filhos – e ver as despesas aumentarem.

A assessora parlamentar Ra­­quel Cavalheiro decidiu pagar uma professora particular para ficar com sua filha de 4 anos, Victória. Além da mensalidade da pré-escola, tem desembolsado mais R$ 150 por semana. Há a possibilidade de a escola da filha oferecer aulas de reposição no fim do ano. "Eu preferia que eles descontassem esses dias", diz, já que estará de férias no período.

Diretora do Centro de Educação Infantil Cor e Vida, Célia Maria Hoffmann pede que os pais tenham consciência de que a escola não parou à toa, mas para preservar a saúde dos alunos. Segundo ela, a grande maioria dos responsáveis com filhos matriculados na instituição ainda não pagou a mensalidade. Sua expectativa é de que a situação seja normalizada com a volta às aulas.

A reposição das horas perdidas está nos planos de todas as escolas infantis consultadas pela reportagem. Não se trata, segundo os diretores, apenas de manter a carga horária. O conteúdo pedagógico destinado aos aprendizes menores de 5 anos não pode ser menosprezado, argumentam.

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