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Pandemia

PR deve vacinar 100%, diz Justiça

Juíza manda governo imunizar todos os paranaenses contra a gripe A, mas Ministério da Saúde diz que não tem como cumprir ordem. Como ainda cabe recurso, nada muda por enquanto

Vacinação: em todo o estado, 2,8 milhões de pessoas foram vacinadas até o momento | Henry Milleo/Gazeta do Povo
Vacinação: em todo o estado, 2,8 milhões de pessoas foram vacinadas até o momento (Foto: Henry Milleo/Gazeta do Povo)

Ponta Grossa - A Justiça Federal paranaense concedeu ontem liminar obrigando a União e a Secretaria de Estado da Saúde a imunizarem todos os moradores do estado contra a gripe A (H1N1), a gripe suína, sem ne­­nhum tipo de restrição. Hoje, assim como todo o país, são vacinados gratuitamente apenas as pessoas que fazem parte de grupos de risco.

A ordem foi dada pela juíza Gisele Lemke no julgamento da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal no Paraná, ajuizada em 24 de março. O prazo para a compra das vacinas e sua distribuição é de 20 dias, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. Ainda cabe recurso da decisão.

A população do estado é de aproximadamente 10,7 milhões, e o cronograma atual prevê a imunização de 5 milhões de habitantes. Até ontem 1,746 milhão de doses já haviam sido aplicadas. No total, 2,4 milhões de doses foram recebidas do Ministério da Saúde.

Segundo despacho da juíza, não se justifica que o Paraná tenha o mesmo tratamento de outros estados durante a campanha de vacinação, em face da gravidade da doença em 2009. "Dito de modo mais simples: a situação da pandemia no Paraná foi a mais grave do país, tendo sido extremamente mais grave, por exemplo, do que na Região Nordeste", diz a decisão.

A União alegou no processo que o estado não poderia ter vantagens em relação às outras unidades da federação. A juíza, porém, não aceitou o argumento e disse que o tratamento diferente não significa um privilégio para o estado.

No entanto, mesmo que a situação paranaense tenha sido considerada diferenciada, a decisão pode abrir um precedente para que a mesma ação possa ser proposta em outros estados, tendo em vista a liminar favorável à extensão da vacina para todo o Paraná. A decisão da Justiça Federal paranaense vale apenas para o estado.

O Ministério da Saúde afirmou que não tem condições para cumprir a decisão judicial. Segundo o ministério, não seria possível oferecer vacinação em massa para conter a doença, pois o vírus já está disseminado. A assessoria da pasta ressaltou ainda que não há disponibilidade de produto em escala mundial e que enviar doses extras a um estado significaria tirar doses de outros. O objetivo da vacinação, de acordo com o ministério, é proteger os trabalhadores de saúde e reduzir os riscos dos grupos mais vulneráveis. A assessoria do ministério disse que a pasta não foi notificada, mas informou que vai a Procuradoria Geral da União será orientada a recorrer da decisão.

A Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) afirmou que fará comentários a respeito da decisão apenas após ser notificada.

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