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THC: mais polêmico que o canabidiol

Substância derivada da maconha, THC foi autorizada em caráter liminar pela Justiça e reabriu discussão sobre seus benefícios

O MPF entrou com uma ação a Justiça Federal concedeu liminar para liberar o uso medicinal e a importação do tetraidrocanabinol (THC) no Brasil, a exemplo do que foi feito com o canabidiol. | David Mcnem/Reuters
O MPF entrou com uma ação a Justiça Federal concedeu liminar para liberar o uso medicinal e a importação do tetraidrocanabinol (THC) no Brasil, a exemplo do que foi feito com o canabidiol. (Foto: David Mcnem/Reuters)

Depois de enfrentar meses de celeuma até a liberação do canabidiol, o Brasil está ingressando em nova polêmica sobre o uso de um derivado da maconha para fins médicos. Na segunda-feira passada, em caráter liminar, a Justiça Federal determinou que o tetraidrocanabinol (THC) também seja autorizado no país.

Se o canabidiol (CBD) já dividiu opiniões, com o THC o potencial para controvérsias acaloradas cresce exponencialmente. Apesar de ambas as substâncias terem estrutura química semelhante e pertencerem à mesma classe, a primeira é tida como inofensiva. Já o THC é apontado como o composto responsável pelo que a maconha teria de mais nocivo: segundo especialistas, causa dependência e está associado a danos cerebrais.

A liminar foi concedida por Marcelo Rebello Pinheiro, juiz federal da 16.ª Vara do Distrito Federal, em resposta a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal. Enquanto o mérito não é julgado, o magistrado determinou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tem 10 dias para retirar o THC da lista de substâncias proibidas e autorizar sua importação para uso medicinal. Além disso, o juiz decidiu que devem ser permitidas a prescrição médica da substância e a pesquisa científica dos produtos obtidos a partir da Cannabis sativa, nome científico da planta.

A liminar foi concedida para que pacientes possam se beneficiar enquanto o mérito não é julgado, o que pode levar anos. Mas cabe recurso. Segundo a Justiça Federal, Anvisa e União podem apresentar um agravo de instrumento ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Contatada por ZH, a agência afirmou ainda não ter sido notificada, acrescentando que os “efeitos da decisão e possíveis ações da Anvisa ainda serão analisados”, o que ocorrerá apenas “no momento em que for citada judicialmente”.

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