• Carregando...

Após a concessão de centenas de liminares obrigando a Universidade de São Paulo (USP) a fornecer cápsulas de fosfoetanolamina - substância que ficou conhecida como “pílula do câncer” - a pacientes com a doença, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) decidiu, nesta quarta-feira (11), pela cassação das liminares.

Para USP, substância anunciada como cura para o câncer não é remédio

Leia a matéria completa

A decisão foi tomada após o estado de São Paulo apresentar um recurso argumentando que a substância não tem ação benéfica comprovada em humanos e seus efeitos adversos não são conhecidos. Por não ser um remédio, a fosfoetanolamina não possui registro junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), órgão regulador de medicamentos humanos no país.

Além da cassação, a decisão impede que os juízes do estado de tomarem decisões futuras sobre o assunto.

A fosfoetanolamina se tornou popular após o ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), conceder liminar favorável a uma paciente que desejava ter acesso à substância, ainda que a droga não tivesse passado por estudos com humanos. Após o episódio, várias liminares garantindo o fornecimento das cápsulas foram concedidas no Estado.

Governo federal cria grupo de trabalho para estudar “pílula do câncer”

Leia a matéria completa

O desembargador Sérgio Rui classificou como “irresponsável” o fornecimento de substância e afirmou que ela “não é um medicamento e vem sendo utilizada sem um mínimo de rigor científico e sem critério por pacientes de câncer que relatam melhora genérica em seus quadros clínicos, porque não foram realizadas pesquisas que permitam estabelecer uma correlação segura e indubitável entre seu uso e a hipotética evolução relatada”.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]