O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, por 8 votos a 3, uma tese que obriga as plataformas digitais a removerem imediatamente conteúdos classificados como “condutas antidemocráticas”, mesmo sem ordem judicial.
A decisão estabelece que redes sociais que mantiverem no ar esse tipo de material poderão ser responsabilizadas civilmente caso não adotem mecanismos prévios de prevenção ou retirada do conteúdo, com multas e outros tipos de sanções previstas.
As condutas antidemocráticas abrangidas pela tese do STF são as tipificadas nos artigos 296 (uso indevido de símbolos nacionais) e 359-L a 359-R do Código Penal, que incluem crimes como abolição violenta do Estado Democrático de Direito, impedimento do exercício dos Poderes e golpe de Estado.
Além das chamadas "condutas antidemocráticas", a tese obriga a remoção imediata de conteúdos que promovam "incitação à discriminação" por raça, religião, sexualidade ou identidade de gênero. A lista inclui ainda crimes de terrorismo ou preparatórios de terrorismo, induzimento ao suicídio, pornografia infantil, tráfico de pessoas e violência contra a mulher.
STJ derruba condenação de Allan dos Santos
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a condenação do jornalista Allan dos Santos por calúnia, encerrando o processo movido pela cineasta Estela Renner. A decisão foi proferida pelo ministro Antonio Saldanha Palheiro, que reconheceu que as declarações do réu não se ajustavam ao tipo penal imputado, marcando o fim da ação penal.
O caso teve origem em críticas veiculadas no canal Terça Livre TV, em outubro de 2017, nas quais o jornalista mencionou entidades como o Santander Cultural em meio ao debate em torno da exposição QueerMuseu. A diretora, citada no vídeo, considerou-se ofendida pelas falas e ingressou com queixa-crime por calúnia, difamação e injúria.
Apesar de absolvido inicialmente em primeira instância das acusações de calúnia e difamação, o jornalista Allan dos Santos foi posteriormente condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reavaliou o caso e reverteu essa condenação — não com uma absolvição por inocência, mas por motivos técnicos do direito penal.
Polícia prende condenado pelo 8/1 que estava na Argentina
A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) prendeu um homem condenado pelos atos de 8 de janeiro de 2023 que estava foragido na Argentina. A prisão ocorreu assim que Paulo Augusto Bufarah, de 55 anos, chegou ao Distrito Federal na noite desta quarta-feira (25). Ele estava em em um ônibus que partiu de Campo Grande (MS).
Em nota, a PCDF informou que a Divisão de Prevenção e Combate ao Extremismo Violento (DPCEV) cumpriu o mandado de prisão expedido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A operação teve o apoio da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Bufarah foi condenado definitivamente, ou seja, sem chance de recurso em dezembro de 2024.
Ele teria entrado para a lista de foragidos após romper a tornozeleira eletrônica. No mandado de prisão, o ministro Alexandre de Moraes destacou que Bufarah “insistiu em desrespeitar as medidas cautelares impostas referendadas pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), revelando completo desprezo pela Suprema Corte e pelo Poder Judiciário”.
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