A Polícia Federal prendeu novamente, nesta quarta-feira (4), o banqueiro Daniel Vorcaro, dono do liquidado Banco Master. A prisão ocorreu no âmbito da terceira fase da Operação Compliance Zero, que investiga a suspeita de um esquema bilionário de fraudes financeiras envolvendo a instituição bancária.
A investigação descobriu a existência de um grupo de mensagens em que Vorcaro dava ordens para ameaça e coação de testemunhas, ex-funcionários e jornalistas, com uso da violência e obstrução de Justiça. A comparação inevitável é com uma verdadeira máfia, truculenta e implacável contra quem quer que se coloque no caminho de seus negócios ilícitos.
Mais do que nunca, o Brasil precisa saber quem está por trás da rede criminosa de Vorcaro e, afinal, que serviços Viviane Barci de Moraes, esposa de Alexandre de Moraes, prestava à instituição.
Este será o ponto de partida do programa Última Análise desta quarta-feira (04). Hoje participam do programa o vereador Guilherme Kilter, o ex-procurador Deltan Dallagnol e o escritor Francisco Escorsim.
Violência e ameaças a jornalistas
O programa também vai abordar “milícia privada” de Vorcaro e como o banqueiro mantinha diálogo direto com diretores do Banco Central responsáveis por apurações referentes à instituição. Segundo as investigações, Vorcaro contratou um homem de nome Luiz Philipi Morão (conhecido como “Sicário” e reproduzido no documento como “Felipe Mourão”) e até um policial federal, para obter informações, monitorar pessoas e levantar dados.
André Mendonça critica PGR
Outro tema do programa será o posicionamento do relator do processo, ministro André Mendonça, que afirmou que os elementos reunidos pela Polícia Federal revelam indícios consistentes de crimes graves e risco concreto às investigações, além de possível ameaça a vítimas, inclusive jornalistas.
Após pedido da Procuradoria-Geral da República, que requisitou mais tempo para se manifestar, Mendonça foi direto: “Sobre a petição da Procuradoria-Geral da República, antecipo, desde logo, que indefiro o pedido de dilação, remetendo a exposição dos motivos para tanto ao item decisório destinado à análise meritória dos pedidos formulados”.



