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Eleições

375 cidades podem ter recadastramento eleitoral

Municípios ultrapassaram a relação ideal entre eleitor e morador

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A contagem da população divulgada no fim do mês passado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) deve acender o alerta na Justiça Eleitoral do Paraná. Os dados demográficos são apenas preliminares – e devem ser confirmados no dia 24 – mas já indicam que muitas cidades extrapolam a lógica e têm eleitores demais. Para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), merecem atenção especial as 106 paranaenses em que o índice de eleitores é superior a 80% da população. Esse é o patamar que indica distorção relevante no número de inscritos e até suspeita de fraude nos registros eleitorais.

Para o TSE, porém, o sinal de alerta já acende nas cidades com porcentual de eleitores acima de 65% da população. De acordo com os dados do IBGE e do TSE, isso ocorre em 375 dos 399 municípios paranaenses. Inclusive em quatro grandes cidades do estado: Curitiba (68%), Londrina (67%), Maringá (70%) e Ponta Grossa (67%). No entanto, quanto maior o porte do município, menos chance há de haver incompatibilidade entre o número de habitantes e eleitores.

A proporção de 65% para o sinal de alerta do TSE leva em conta fatores como a quantidade de crianças e adolescentes que espera-se haver em uma cidade, o número de idosos com mais de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos (que podem optar por ser ou não eleitores), além de uma estimativa de moradores que têm título de outra cidade e até mesmo quem não tem o documento. Quando a porcentagem é ultrapassada, é recomendado o recadastramento de todos os votantes. A medida tenta evitar o uso indevido do título de pessoas que morreram e a prática de arregimentar eleitores de outras localidades.

A iniciativa de recadastramento pode partir do TSE ou da Justiça Eleitoral de cada estado. Segundo a assessora da corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná, Mônica Monteiro, até o momento não há nenhum pedido de revisão em andamento. Mônica explica que o TRE só faz o realistamento quando provocado, ou seja, quando existe alguma denúncia pedindo a investigação.

Independentemente de quem vai tomar a iniciativa de investigar o caso, a decisão precisa ser expressa em breve. É que a legislação não permite o recadastramento em anos eleitorais.

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