
A partir de 2013, as escolas que oferecem Educação de Jovens e Adultos (EJA) só poderão matricular alunos com mais de 18 anos em qualquer uma das etapas de ensino oferecidas, ou seja, do 1º ano do fundamental até o último ano do ensino médio. A redação final de um parecer aprovado por unanimidade na semana passada, com as novas regras para o EJA, será entregue ao Ministério da Educação (MEC) amanhã pela Câmara da Educação Básica do Conselho Nacional da Educação(CNE). Se homologado pelo ministro Fernando Haddad, o parecer ganhará caráter de resolução e passa a valer como lei.
O parecer cria diretrizes operacionais para o EJA e, além de alterar a idade mínima de ingresso, estabelece novas regras para a certificação e educação a distância nessa modalidade de ensino. A relatora do parecer, Regina Vinhaes Gracinda, também conselheira do CNE e professora da Universidade de Brasília (UnB), explica que a idade mínima nunca foi estabelecida por lei e que a Resolução número 1, de 2000, coloca a aceitação de adolescentes com 15 anos como uma analogia à Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
"Se olharmos para a história da educação brasileira, o supletivo sempre foi acima de 18 anos e só se é jovem a partir dessa idade. Antes disso são adolescentes. Estamos fazendo esse acerto e colocando as pessoas no curso adequado, de acordo com a idade", afirma. Ainda segundo a relatora, as mudanças no EJA estão sendo discutidas há dois anos e já foram realizadas três audiências públicas em todo o país sobre o assunto.
Mesmo aprovado por unanimidade, o parecer tem análises divergentes. O próprio presidente da Câmara de Educação Básica, César Callegari, afirma que a passagem de idade de acesso para o EJA, de 15 para 18 anos, pode ter efeitos prejudiciais. "Grande parte dos adolescentes nessa faixa etária poderá ficar sem nenhuma alternativa em termos educacionais. Muitos estão atrasados, são semi-analfabetos e a escola regular não tem estrutura para absorvê-los", afirma. Opinião semelhante possui a diretora do Centro Estadual de Educação Básica para Jovens e Adultos (Ceebja) Paulo Freire, Terezinha Rossi. Ela estima que para 10% dos 2,8 mil estudantes matriculados na unidade o EJA é a única opção de acesso à escola. "É muito complicado colocar um adolescente de 15 anos, que ainda não está na 5ª série, no ensino regular. Temos de pensar que esse aluno tem uma necessidade especial", diz. É justamente nesse ponto que a relatora do parecer insiste que não se pode tirar o direito de um adolescente de freqüentar o ensino regular. "Os sistemas de ensino têm de tratar essas pessoas como adolescentes e ter propostas diferenciadas", diz.
Parecer
No Paraná, o Conselho Estadual de Educação provavelmente terá de reverter uma decisão tomada na reunião de conselheiros do mês passado. Para atender a uma solicitação do Ministério Público Estadual (MPE), o Conselho Estadual emitiu um parecer admitindo o ingresso de adolescentes na Educação de Jovens e Adultos a partir de 15 anos, na segunda fase do ensino fundamental (de 5ª a 8ª série). Antes disso só maiores de 18 anos poderiam cursar essas séries do EJA. "Nosso último parecer deixou uma possibilidade de matrícula a partir dos 15 anos até que o CNE decidisse sobre o assunto. Vamos seguir a posição nacional, seja ela qual for, e, após a oficialização dessa questão, podemos emitir outro parecer", disse o presidente do conselho, Romeu Gomes de Miranda. A chefe do Departamento de Educação e Trabalho da Secretaria Estadual de Educação, Sandra Garcia, afirma que o Paraná já havia se posicionado pela idade de ingresso apenas aos 18 anos. "A nossa posição sempre foi essa. Entendemos que o adolescente tem de estar no ensino regular e temos de criar políticas públicas para garantir o acesso e permanência", diz. A promotora de educação do Ministério Público Estadual do Paraná, Hirmínia Dorigan de Matos Diniz, preferiu não se pronunciar sobre o assunto até que a resolução seja publicada em Diário Oficial.



